Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a...
Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, analise as proposições abaixo.
1) Toda pessoa tem direito à vida, sendo vedado o aborto.
2) Ninguém será submetido a tratamento degradante, salvo motivo justificado.
3) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
4) Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
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Comentário do gabarito – Alternativa E (3 e 4):
Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre os direitos fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), especialmente a proteção contra prisões arbitrárias e o reconhecimento jurídico da personalidade de toda pessoa.
Fundamentação legal:
Art. 9º, DUDH: “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
Art. 6º, DUDH: “Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.”
Esses artigos garantem a proteção contra prisões ilegais e afirmam que toda pessoa deve ser reconhecida legalmente, sem discriminação.
Exemplo prático: Se uma pessoa for presa pela polícia sem mandado judicial ou flagrante, ela estará sendo vítima de prisão arbitrária, o que contraria o art. 9º da DUDH.
Análise das assertivas:
Item 3 – CORRETO: Repete o art. 9º da DUDH. Prisão arbitrária é proibida.
Item 4 – CORRETO: Tem correspondência literal no art. 6º da DUDH.
Itens incorretos:
Item 1 – ERRADO: O direito à vida é garantido (art. 3º, DUDH), mas a vedação absoluta do aborto não existe na DUDH. Inclusive, o STF já reconheceu exceções, como no caso dos fetos anencéfalos (ADPF 54), respeitando direitos fundamentais da gestante.
Item 2 – ERRADO: “Ninguém será submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” (art. 5º, DUDH). Não há exceção para motivo justificado; é uma proibição absoluta.
Alternativas:
- A) 1 e 3: Errada – O item 1 está incorreto.
- B) 1 e 4: Errada – O item 1 está incorreto.
- C) 1, 2 e 3: Errada – Os itens 1 e 2 estão incorretos.
- D) 2 e 4: Errada – O item 2 está incorreto.
- E) 3 e 4: CORRETA – Ambos são literais da DUDH.
Dica de prova: Fique atento a expressões como “vedado”, “salvo motivo justificado” ou “absoluto”, pois costumam ser usadas como pegadinha para induzir ao erro!
Doutrina: Flávia Piovesan destaca a influência direta da DUDH na proteção dos direitos humanos, incluindo a vedação à prisão arbitrária e ao tratamento degradante (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional).
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Comentários
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Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1) ERRADO. (Não proibe o aborto).
Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoa.
2) ERRADO. (Não há essa ressalva).
Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
3) CERTO.
Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
4) CERTO.
Artigo VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Gabarito: E
Não se pode incluir o aborto no artigo, alguns países que cooperam com a ONU permitem o aborto.
O erro da primeira alternativa é inerente ao "vedado", pois existem casos excpicionais que são permitidos.
O erro da primeira consiste nos casos excepcionais em que o aborto é permito: estupro, nascituro... etc
''Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei''. Tá de sacanagem né?!! Todo SER HUMANO!!!
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