Assinale a alternativa que contém afirmação em consonância c...
GAB. D
a) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
R: Nos termos do art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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b) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
R: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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c) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
R: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
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d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
R: Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CORRETO!!!
Gab D. Parte geral do CP. Art. 31
Gabarito: alternativa D.
a) ERRADA - Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
→ Não se pode falar em responsabilidade criminal aos menores de 18 anos. Menor não comete crime.
b) ERRADA - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c) ERRADA - Estado de necessidade
Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
d) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Bons estudos.
Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Menores de dezoito anos(exclui a culpabilidade)
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.(eca)
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Estado de necessidade(teoria unitária)exclui a ilicitude
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
A- Errada - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B- Errada - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter PESSOAL, salvo quando elementares do crime.
C- Errada - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual,QUE NÃO PROVOCOU POR SUA VONTADE, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D- Certo - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
LETRA A - Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis {Inimputáveis}, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
LETRA B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental {Pessoal}, salvo quando elementares do crime.
LETRA C - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado {Não pode ter sido provocado pelo agente}, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
LETRA D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Complemento..
A)
Inimputáveis:
Menor de 18 anos
Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior.
Doença mental que não era ao tempo do fato plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato.
B) as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo elementares do crime.
C) perigo atual
Não provocou por sua vontade
Cujo sacrifício Não era razoável exigir-se.
Sucesso, bons estudos não desista!
LETRA D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Disposição expressa em contrário: Art. 122, caput, depois do pacote anticrime:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Transformou o crime de instigação ao suicídio em crime FORMAL, basta que instigue para que o crime ocorra, independente de exteriorização por parte do suicida.
GABARITO: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
"Identificou-se, assim, um "direito à perversão". Nesse sentido, bem resume Cleber Masson: "Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada."
Complementação em algumas alternativas.
A - Art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial.
Complementação: O critério para apuração da inimputabilidade do menor de 18 anos é o critério biológico.
B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Complementação: Há concurso de pessoas entre imputáveis e menores de idade.
C - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Complementação: O CP adota a teoria unitária do estado de necessidade.
Art. 24 - Estado de Necessidade - Perigo atual.
Art. 25 - Legítima Defesa - Perigo atual ou iminente.
Questão aula!
A - Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Resposta: - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial Art. 27 CP
B - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
Resposta: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Art. 30 CP.
C - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Resposta: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se Art. 29 CP.
D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Conforme Art 31 CP.
Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(
DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!
PMMG
A - Art. 27 CP Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando às normas estabelecidas na legislação Especial.
Complementação: O critério para apuração da inimputabilidade do menor de 18 anos é o critério biológico.
B - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Complementação: Há concurso de pessoas entre imputáveis e menores de idade.
C - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Complementação: O CP adota a teoria unitária do estado de necessidade.
Art. 24 - Estado de Necessidade - Perigo atual.
Art. 25 - Legítima Defesa - Perigo atual ou iminente.
A) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
SeguEoFluxo..
caráter PESSOAL
A) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ERRADA
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.ERRADA
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.ERRADA
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CORRETA
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
#PMMINAS #CFO-PMMG
Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.
CARÁTER PESSOA.
A) Os menores de 18 anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ERRADA
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
B) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter acidental, salvo quando elementares do crime.ERRADA
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
C) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha sido por ele provocado, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.ERRADA
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CORRETA
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
CASOS DE IMPUTABILIDADE
Art. 31 do CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D.
Errei por que faltou atenção na leitura.. burrro ¬¬
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, PELO MENOS, a ser tentado...
pelo amor de Deus na minha falta de atençao nessa questao.
o auxílio ou o incentivo ao suicídio não são puníveis?
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Um raciocínio bom nessa questão é fazer o iter crimes que é: cogitação, preparação, execução e consumação.
Via de regra os 2 primeiros não são puniveis que é cogitação e preparação, salvo com algumas exceções, se tiver alguma disposição expressa ao contario, que é o caso de instigação ão suicídio :
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
e outro é auxiliar na preparção de entorpencentes:
O art. 34 da Lei 11.343/06 pune as condutas de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
todos estes verbos são puniveis.
No caso de preparação dos entorpencentes, são puniveis mesmo fazendo parte apenas da parte de preparação um para o trafico e outro é punivel por ser uma instigação ao suicidio.
Se estiver algo errado, corrijam-me.
PMPA 2023 PERTENCENREI.
Questão exige muito o conhecimento da letra da lei.
gabarito: E
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
gabarito: D
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
gabarito: D
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023