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O atendimento a pessoas em situação de violência sexual no S...

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Q4192387 Direito Sanitário
O atendimento a pessoas em situação de violência sexual no Sistema Único de Saúde exige uma atuação interdisciplinar que integre cuidados clínicos imediatos, suporte psicossocial e observância de marcos éticos e legais. Com base na Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (2012)”, do Ministério da Saúde, considerando as diretrizes para a profilaxia de agravos e a organização da rede de atenção, assinale a alternativa correta e em conformidade com as orientações técnicas vigentes.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde, linha de cuidado/hepatites virais, uso da IGHAHB: “Aplicar o mais precocemente possível, até, no máximo, 14 dias após a exposição sexual; para exposições percutâneas ou perinatal o benefício é comprovado, no máximo, até sete dias, embora se recomende preferencialmente o uso nas primeiras 48 horas a contar da exposição.” Como a alternativa C traz o prazo técnico-normativo admitido para a vítima não imunizada após violência sexual, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Profilaxias pós-exposição na violência sexual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria exigência não prevista na normativa técnica aplicável ao abortamento legal decorrente de estupro. A base é expressa ao afirmar que não se exige alvará judicial nem autorização da autoridade policial para a interrupção da gravidez nos casos legalmente admitidos.
B
Errada
Incorreta porque transforma em requisito o que a lei trata apenas como facilitação. A Lei nº 12.845/2013, art. 1º, dispõe: “Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.” E o art. 3º, III, prevê: “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;”. Portanto, o boletim de ocorrência não é condição jurídica para o atendimento no SUS.
C
Certa
A alternativa C coincide com a orientação técnica oficial do Ministério da Saúde para profilaxia pós-exposição da hepatite B em violência sexual: em pessoa suscetível ou não imunizada, a imunoglobulina humana anti-hepatite B deve ser administrada o mais cedo possível, mas ainda é admitida até o limite máximo de 14 dias após a exposição sexual. O acerto da questão está no prazo específico dessa profilaxia, que é distinto de outros prazos cobrados no mesmo tema, como o da PEP para HIV.
D
Errada
Incorreta por erro no prazo máximo da PEP para HIV. A orientação técnica citada na base é literal: “A profilaxia ARV do HIV deve ser iniciada até, no máximo, 72 horas da violência sexual; após esse período, não existem evidências que suportem sua indicação, já que os riscos potenciais (seleção de variantes resistentes, caso a transmissão já tenha ocorrido, toxicidade medicamentosa, dentre outros) superam os benefícios.” Logo, 5 dias contraria frontalmente o parâmetro técnico-normativo aplicável.
E
Errada
Incorreta porque inverte a regra técnica de escolha do método e o perfil de efeitos adversos. Segundo a base, o método de Yuzpe não é a primeira escolha; o levonorgestrel é preferível por melhor tolerabilidade e menor incidência de náuseas e vômitos. Assim, a alternativa erra tanto na preferência terapêutica quanto na justificativa apresentada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prazos diferentes das profilaxias pós-exposição: 14 dias para a imunoglobulina anti-hepatite B em exposição sexual e 72 horas para a PEP do HIV, além de tentar impor requisitos inexistentes, como boletim de ocorrência e autorização judicial/policial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os prazos por agravo: hepatite B por exposição sexual admite IGHAHB até 14 dias; HIV exige início da PEP em até 72 horas.
  • Em violência sexual, diferencie facilitação do registro de ocorrência de exigência prévia: o atendimento no SUS não depende de boletim de ocorrência.
  • Desconfie de alternativas que criam autorização judicial ou policial para atos que a normativa técnica do Ministério da Saúde não condiciona a esses requisitos.

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