Nos termos da Lei Federal nº 6.450/1977, que
dispõe sobre a organização básica da Polícia
Militar do Distrito Federal, os cargos de
Subcomandante-Geral e de Chefe do
Estado-Maior da Corporação serão exercidos por
Oficiais do posto de Coronel PM do Quadro de
Oficiais Policiais Militares, indicados pelo