De acordo com o previsto no Manual do Sistema de Controle I...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda o tema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Executivo Federal, especificamente no que se refere ao procedimento a ser adotado em casos de irregularidades como desfalques ou desvios de dinheiro público.
Legislação Aplicável: O Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a principal referência normativa para essa questão. Além disso, a legislação relacionada à Tomada de Contas Especial, que está prevista no Decreto nº 1.651/1995, é relevante.
Explicação do Tema: Quando há indícios de irregularidades que possam causar dano ao erário, os órgãos de controle interno devem atuar para garantir a responsabilização dos envolvidos e a recuperação dos valores desviados. A Tomada de Contas Especial é um procedimento importante para formalizar a apuração e responsabilização.
Exemplo Prático: Imagine que em uma determinada repartição pública, há suspeitas de que um gestor desviou verbas destinadas a um projeto. O órgão de controle interno deve realizar auditorias e, se comprovadas as irregularidades, recomendar a instauração de uma Tomada de Contas Especial para formalizar a investigação e buscar a recuperação do valor.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve o procedimento adequado: realizar auditorias nas contas dos responsáveis, emitir relatórios e recomendar a instauração de Tomada de Contas Especial. Este é o procedimento ideal para investigar e formalizar a responsabilização por danos ao erário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa sugere a instauração de um Inquérito Policial Militar, o que não é aplicável a casos de desvio de recursos públicos no âmbito civil.
C: A alternativa menciona a instauração de Sindicância, que é insuficiente para casos de dano ao erário, pois a Tomada de Contas Especial é o procedimento correto.
D: A alternativa propõe uma sindicância com correção na Prestação de Contas, o que não resolve a necessidade de responsabilização formal e recuperação de valores.
E: Sugere diligências com abertura de Sindicância e IPM, novamente inadequado, pois o IPM é um procedimento militar, e a Sindicância não substitui a Tomada de Contas Especial.
Para resolver questões como essa com confiança, é importante compreender os procedimentos corretos e a legislação aplicável, evitando confundir atos administrativos com procedimentos militares ou insuficientes.
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No apoio ao controle externo, os órgãos e unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado ou parecer, e recomendar formalmente à autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das seguintes ocorrências:
a) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
b) prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; e
c) falta de prestação de contas.
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