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Os poderes da administração pública são prerrogativas asseg...

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Q1970198 Direito Administrativo
Os poderes da administração pública são prerrogativas asseguradas no ordenamento jurídico com vista à defesa do interesse público e à garantia dos direitos fundamentais e da democracia. Entre esses poderes, aquele que é caracterizado por condicionar o uso e o gozo de bens e direitos pelos particulares, em prol da coletividade, é o 
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Gabarito: B

O poder de polícia atua sobre o particular em geral, limitando indivíduos e restringindo.

Polícia administrativa: atua sobre bens e direitos.

Preventiva e repressiva;

Tem por garantia impendir a conduta;

Protege a coletividade.

Polícia judiciária: atua sobre pessoas.

Repressiva;

Apuras fatos já punidos;

Polícia civil: investiga criminalmente

Polícia militar: inquérito policial.

Atributos:

Autoexecutoriedade: executar suas decisões sem precisar de intervenção judicial. Ex; apreensão de mercadorias, demolição de obras, interdição.

Coercibilidade: atos não precisam de anuência do administrado.

Discricionariedade: previsto em lei. Fiscaliza, possui liberdade de atuação podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

JOSUÉ 1:9 .

poder de Polícia

GABARITO B

Poder regulamentar: se manifesta por meio de decreto do poder executivo para dar fiel cumprimento às leis. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro não pode inovar no ordenamento jurídico e sua natureza é derivada ou secundária decorrente da CRFB Art. 84 "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;" Segundo a nobre doutrinadora, a qual diferencia o poder normativo, este é fonte primária e pode inovar no universo jurídico, sua previsão está no Art. 84 "Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:" Logo, o poder normativo é sintetizado pelo decreto autônomo ou independente.

Poder de polícia: capacidade da Adm. Pública de limitar bens, direitos e liberdades em prol do interesse público.

Poder hierárquico: hierarquia dentro da estrutura da Adm. Pública, é a existência de escalonamento entre órgãos e agentes. São as prerrogativas pela qual o superior pode dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências.

Poder disciplinar: Prerrogativa de aplicar sanção para pessoas físicas ou jurídicas que possuem vínculo com a Administração. Sempre decorrente de vínculo jurídico específico. Nunca com particulares sem vínculo, que neste caso é o poder de polícia.

Poder extroverso: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é a capacidade que o Estado tem de impor unilateralmente obrigações a particulares. Logo, decorre a imperatividade, atributo do ato administrativo que impõe sua vontade sem anuência do particular.

PMDF 2023 E NÃO TEM JEITO =)

SE VOCÊ ERROU ESTÁ NO CAMINHO CERTO =)

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