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Q2041604 Legislação Federal
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, adquirese a propriedade da aeronave por construção; por usucapião; por direito hereditário; por inscrição do título de transferência no Registro Aeronáutico Brasileiro; por transferência legal.
Analise as assertivas abaixo, sobre a propriedade da aeronave:

I. Na transferência da aeronave estão sempre compreendidos, salvo cláusula expressa em contrário, os motores, equipamentos e instalações internas. II. O contrato que objetive a transferência da propriedade de aeronave ou a constituição sobre ela de direito real deverá sempre ser elaborado por instrumento público. III. Os títulos translativos da propriedade de aeronave, por ato entre vivos, não transferem o seu domínio, senão da data em que se inscreverem no Registro Aeronáutico Brasileiro. IV. Os projetos de construção de aeronaves por conta do próprio fabricante, os contratos de construção por conta de quem a tenha contratado e as respectivas hipotecas poderão ser inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Está correto apenas o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C) I, III e IV.

Interpretação do tema: A questão aborda a transferência e aquisição da propriedade de aeronaves, conforme normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei nº 7.565/1986), especialmente no que tange à forma, registro e abrangência dos bens transferidos.

Fundamentação legal:
Art. 72: "Na transferência da aeronave estão sempre compreendidos, salvo cláusula expressa em contrário, os motores, equipamentos e instalações internas."
Art. 73: "O contrato que objetive a transferência… deverá ser elaborado por instrumento público ou particular."
Art. 74: "Os títulos translativos da propriedade... não transferem o seu domínio senão da data em que se inscreverem no Registro Aeronáutico Brasileiro."
Art. 75: "Os projetos de construção..., os contratos de construção... e as respectivas hipotecas poderão ser inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro."

Análise das assertivas:

I – CORRETA
Abrange motores, equipamentos e instalações internas (Art. 72), exceto se houver cláusula em contrário.
Exemplo: Na venda de um avião, a menos que se estipule no contrato o contrário, seus motores e equipamentos vão junto.

II – INCORRETA
Contratos podem ser por instrumento público ou particular (Art. 73). Pegadinha: exigir sempre instrumento público está errado.

III – CORRETA
A efetiva transferência depende do registro do título no RAB (Art. 74).
Exemplo prático: A compra só se completa após o registro, mesmo que o contrato já tenha sido assinado.

IV – CORRETA
Os projetos e contratos de construção (bem como hipotecas) podem ser inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro (Art. 75).

Alternativas incorretas:
A, B e D falham por considerar II correta, contrariando o texto legal.

Doutrina: Almeida Filho e Luiz Roberto Assis destacam que a aquisição só é perfeita com registro e que as partes podem escolher a forma do instrumento contratual.

Dica para provas: Fique atento a expressões absolutas como “sempre”, “apenas instrumento público”, pois geralmente representam pegadinhas.

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GABARITO C.

Art. 121. O contrato que objetive a transferência da propriedade de aeronave ou a constituição sobre ela de direito real poderá ser elaborado por instrumento público ou particular.

I - correta

Art. 115. Adquire-se a propriedade da aeronave:

(...)

§ 1º Na transferência da aeronave estão sempre compreendidos, salvo cláusula expressa em contrário, os motores, equipamentos e instalações internas.

II - incorreta

II. O contrato que objetive a transferência da propriedade de aeronave ou a constituição sobre ela de direito real deverá sempre ser elaborado por instrumento público.

Art. 121. O contrato que objetive a transferência da propriedade de aeronave ou a constituição sobre ela de direito real poderá ser elaborado por instrumento público ou particular.

III- correta

Art. 115. Adquire-se a propriedade da aeronave:

(...)

§ 2º Os títulos translativos da propriedade de aeronave, por ato entre vivos, não transferem o seu domínio, senão da data em que se inscreverem no Registro Aeronáutico Brasileiro.

IV- correta

Art. 118. Os projetos de construção de aeronaves por conta do próprio fabricante, os contratos de construção por conta de quem a tenha contratado e as respectivas hipotecas poderão ser inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro.     

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