A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, c...
A respeito da ação monitória, analise as assertivas abaixo:
I. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública. II. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos. III. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção. IV. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intima-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, sendo vedada a adaptação da ação monitória ao procedimento comum.
Está correto apenas o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a ação monitória, um procedimento especial de jurisdição contenciosa previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A ação monitória é utilizada para cobrar uma dívida quando se possui uma prova escrita que não é um título executivo, como um contrato sem assinatura de testemunhas.
I. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Esta assertiva está correta. O artigo 700 do CPC/2015 permite a propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública, como confirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, que não vedam essa possibilidade.
II. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Esta assertiva está correta. No procedimento monitório, caso os embargos sejam acolhidos ou rejeitados, a decisão é uma sentença, e contra ela cabe apelação, conforme o artigo 702, §8º do CPC/2015.
III. Admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Esta assertiva está correta. No processo civil, é possível apresentar reconvenção na ação monitória, mas não se admite uma reconvenção à reconvenção, conforme prática comum nos tribunais.
IV. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intima-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, sendo vedada a adaptação da ação monitória ao procedimento comum.
Esta assertiva está incorreta. O CPC/2015 permite que, havendo dúvida sobre a idoneidade da prova, o juiz conceda ao autor a oportunidade de emendar a inicial ou adaptar a ação monitória ao procedimento comum, conforme o artigo 321 e a interpretação do artigo 700 do CPC.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque as assertivas I, II e III são verdadeiras. As assertivas I e II são respaldadas diretamente pela jurisprudência e pelo próprio CPC/2015, enquanto a assertiva III reflete uma prática aceita no processo civil brasileiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - I, III e IV: Incorreta devido à assertiva IV, que está errada conforme explicado.
C - II, III e IV: Incorreta porque a assertiva IV está errada.
D - I, II e IV: Incorreta devido à assertiva IV estar errada.
É importante estar atento a pegadinhas, como a interpretação de que a ação monitória não pode ser adaptada ao procedimento comum, o que não é correto segundo o CPC.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 700, §6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Art. 702, §9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Art. 702, §6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Art. 700, §5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
GABARITO: A
Art. 700, §6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
Art. 702, §9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Art. 702, §6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
Art. 700, §5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
Análise das Assertivas (Base: CPC/2015):
- I - CORRETA. É expressamente permitida a Monitória contra a Fazenda Pública.
- Art. 700, § 6º: "É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública."
- II - CORRETA. A decisão que julga os embargos tem natureza de sentença.
- Art. 702, § 9º: "Das sentenças que acolherem ou rejeitarem os embargos, caberá apelação."
- III - CORRETA. Aceita-se reconvenção, mas não "reconvenção da reconvenção".
- Art. 702, § 6º: "Na ação monitória, admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção."
- IV - INCORRETA. O erro está em dizer que é "vedada" a adaptação.
- Art. 700, § 5º: Havendo dúvida sobre a prova, o juiz intima o autor para emendar a inicial, adaptando-a ao procedimento comum. (A adaptação é a regra, não a proibição).
Gabarito: Letra A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo