De acordo com o disposto no Decreto nº 7.165/2010, assinal...
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Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento específico sobre o Decreto nº 7.165/2010, normativo que trata da estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal. O foco é identificar a função que poderá ser exercida por qualquer tenente-coronel pertencente ao efetivo da PMDF.
Legislação Aplicada:
De acordo com o art. 66 do Decreto nº 7.165/2010:
“Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.”
Tema central: A banca exige atenção à literalidade da lei e ao conhecimento das atribuições reservadas a oficiais superiores, neste caso, especialmente os tenentes-coronéis.
Exemplo prático: Se a Administração da PMDF precisa indicar um novo titular para a Auditoria, só poderá escolher entre tenentes-coronéis do quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme prevê a norma.
Justificativa da alternativa correta (E): A função de Titular da Auditoria é expressamente reservada a tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme a redação literal do art. 66 do Decreto nº 7.165/2010. Ou seja, qualquer tenente-coronel do quadro mencionado pode ser nomeado para essa função, respeitando o critério estabelecido.
Por que as demais estão erradas?
(A) Subchefe do Estado-Maior, (B) Titular de Departamento, (C) Titular de Comando de Policiamento Regional e (D) Titular de Diretoria normalmente têm seus requisitos próprios de escolha, que podem envolver critérios de antiguidade, tempo de serviço, ou restrição a outros postos específicos (ex: coronel), não estando automaticamente abertos a todos os tenentes-coronéis.
Dica Estratégica: Atenção a pegadinhas de banca: as palavras “qualquer” e “tenente-coronel” são o ponto-chave. A literalidade do artigo é fundamental!
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Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei 6.450/1977 (Lei de Organização básica da PMDF).
Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Essa questão está equivocada quando utiliza a expressão ampliativa QUALQUER, pois segundo o Art. 66. "Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares."
Existem coronéis em quadros diferentes na policia militar, por exemplo no quadro de de saúde.
Portanto esses que fazem parte do quadro de saude não podem ser titulares de auditoria pois essa função é própria de Oficias (Tenente- coronéis) policiais militares o que não engloba oficiais (Tenente-coronéis) policiais militares de saúde.
Lei 12086/2009
Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos iniciais resulta da ordem de classificação em curso de formação ou habilitação, para a inclusão nos seguintes Quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;
III - Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC;
IV - Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;
V - Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME;
VI - Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM;
VII - Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC; e
VIII - Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME.
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
a. Subchefe do Estado-Maior. Tenente-Coronel mais antigo da PMDF
b. Titular de Departamento. Somente Coronel
c. Titular de Comando de Policiamento Regional. Somente Coronel
d. Titular de Diretoria. Somente Coronel
e. Titular da Auditoria.
O colega esta se baseando na lei errada!! estudem pelo decreto 7.165!!
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