De acordo com o disposto no Decreto nº 7.165/2010, assinal...
Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Decreto nº 7.165 de 29 de Abril de 2010
Regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei 6.450/1977 (Lei de Organização básica da PMDF).
Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Essa questão está equivocada quando utiliza a expressão ampliativa QUALQUER, pois segundo o Art. 66. "Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares."
Existem coronéis em quadros diferentes na policia militar, por exemplo no quadro de de saúde.
Portanto esses que fazem parte do quadro de saude não podem ser titulares de auditoria pois essa função é própria de Oficias (Tenente- coronéis) policiais militares o que não engloba oficiais (Tenente-coronéis) policiais militares de saúde.
Lei 12086/2009
Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos iniciais resulta da ordem de classificação em curso de formação ou habilitação, para a inclusão nos seguintes Quadros:
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS;
III - Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC;
IV - Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;
V - Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME;
VI - Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM;
VII - Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC; e
VIII - Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME.
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
a. Subchefe do Estado-Maior. Tenente-Coronel mais antigo da PMDF
b. Titular de Departamento. Somente Coronel
c. Titular de Comando de Policiamento Regional. Somente Coronel
d. Titular de Diretoria. Somente Coronel
e. Titular da Auditoria.
O colega esta se baseando na lei errada!! estudem pelo decreto 7.165!!
"qualquer tenente-coronel" ?
Dec. 7.165/2010
Art. 66 Os titulares de auditoria e de ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do QOPM
TENENTE CORONEL:
Chefes das Seções do Estado-Maior
Titulares da Auditoria e da Ouvidoria
Decreto. 7.165/2010
Art. 63. As Seções do Estado-Maior serão chefiadas por tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 66. Os titulares da Auditoria e da Ouvidoria serão nomeados entre tenentes-coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
ALTERADO PELO DECRETO Nº 10.443, DE 28 DE JULHO DE 2020