Sobre os procedimentos, responsabilidades e fluxos para o ...

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Q4192342 Direito Sanitário
Sobre os procedimentos, responsabilidades e fluxos para o preenchimento da Declaração de Óbito (DO) no Brasil, assinale a alternativa correta, condizente com base nas normas técnicas e éticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina para o manejo da DO.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde, Declaração de Óbito: Manual de instruções para preenchimento: “Comentários: O médico que cuidou do caso constatou a gravidez ectópica rota, mas não a declarou na DO. Parada cardiorespiratória é um diagnóstico inespecífico que não deve ser utilizado. Forma correta de preenchimento da DO: [...] b. Choque hipovolêmico [...] c. Gravidez ectópica tubária”. O exemplo oficial mostra que a gravidez ectópica rota/tubária deve constar na cadeia causal da DO, razão pela qual a alternativa A está correta.

Tema central: Declaração de Óbito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o exemplo técnico oficial do Ministério da Saúde sobre preenchimento da DO. Nesse exemplo, a gravidez ectópica rota/tubária deve constar na cadeia causal do óbito, e sua omissão é tratada como erro de preenchimento.
B
Errada
Está errada porque, em morte por causa externa, a competência para emissão da DO não se desloca para o médico assistente em razão do tempo de internação. A Portaria SVS/MS nº 116/2009, art. 20, § 1º, I, a, estabelece: “a) Em localidade com IML de referência ou equivalente, a DO deverá, obrigatoriamente, ser emitida pelos médicos dos serviços médico-legais, qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e a morte propriamente; e”. A base também registra que o prazo de 14 dias não tem amparo normativo.
C
Errada
Está errada porque confunde morte natural sem assistência com hipótese de atuação do IML. A Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 2º, 1) I, a e b, dispõe: “a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO; b) Nas localidades sem SVO: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.” Logo, havendo diagnóstico confirmado de doença crônica e ausência de assistência médica, a disciplina é de morte natural sem assistência, não de necropsia pelo IML.
D
Errada
Está errada porque a responsabilidade direta do médico signatário é preencher a DO e declarar as causas da morte, não fazer a codificação CID por força da assinatura. A Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º, prevê: “O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.” Pela base, a codificação dos diagnósticos segundo a CID integra a rotina técnica de codificação em mortalidade, não atribuição direta do médico apenas por assinar a DO.
E
Errada
Está errada porque a emissão da DO não pode ser cobrada. A Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 3º, é literal: “É vedado ao médico cobrar pela emissão da Declaração de Óbito.” A base ainda faz a distinção decisiva: eventual remuneração pelo ato de constatação do óbito, especialmente com deslocamento, não autoriza cobrança pela emissão do documento.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: trocar a causa básica por mecanismo terminal inespecífico, supor que tempo de internação altera a competência em causa externa, confundir SVO com IML, confundir preenchimento médico com codificação CID e confundir constatação do óbito com emissão da DO.
Dica para questões semelhantes
  • Em causas da morte, procure a cadeia causal real e desconfie de termos inespecíficos como parada cardiorrespiratória.
  • Em causa externa, fixe a regra de competência: a DO é do serviço médico-legal, independentemente do tempo entre o evento e a morte.
  • Em morte natural sem assistência, lembre a sequência correta: SVO; se não houver, serviço público de saúde mais próximo; na ausência, qualquer médico da localidade.
  • Separe três planos: declarar as causas do óbito, codificar pela CID e cobrar pela emissão; o médico preenche a DO, a codificação não é atribuição direta dele por assinar, e a emissão não pode ser cobrada.

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