A CF/1988 prevê, em seu Art. 2°, que são Poderes da União: o...
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Alternativa correta: B - Harmônicos e independentes entre si.
A questão aborda a Organização dos Poderes na Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 2º que trata da separação dos Poderes. Este artigo estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são harmônicos e independentes entre si.
Essa estrutura é fundamental para o funcionamento do Estado democrático de direito, garantindo um equilíbrio de funções e prevenindo o abuso de poder. A harmonia refere-se à necessidade de colaboração e respeito mútuo entre os Poderes, enquanto a independência garante que cada Poder exerça suas atribuições sem interferência indevida dos outros.
Justificativa para a alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque expressa as duas características-chave dos Poderes da União conforme a Constituição: harmonia e independência. Esses princípios asseguram que, embora os Poderes devam trabalhar juntos para o bem comum, cada um mantém sua autonomia funcional e decisória.
Análise das alternativas incorretas:
A - Harmônicos e dependentes entre si: Esta alternativa está incorreta pois, embora os Poderes devam ser harmônicos, eles não são dependentes. A dependência entre os Poderes comprometeria a autonomia necessária para o exercício das suas funções.
C - Autônomos e dependentes entre si: A alternativa está incorreta porque combina conceitos contraditórios. A autonomia implica independência e não dependência.
D - Autônomos e independentes entre si: Embora os Poderes sejam independentes e autônomos, essa alternativa falha ao não mencionar a harmonia, que é essencial para o equilíbrio entre os Poderes.
E - Soberanos e independentes entre si: Esta alternativa está incorreta, pois o termo soberano não é utilizado para descrever os Poderes da União na CF/88. A soberania é uma característica do Estado, não dos seus Poderes.
Compreender esses conceitos é crucial para interpretar corretamente a organização dos Poderes na Constituição e sua aplicação prática. A independência e harmonia garantem que cada Poder possa cumprir seu papel sem interferências indevidas, mas em cooperação com os demais.
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Comentários
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art 2º da Constituição Federal: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
LETRA B
tem uma pegadinha ai.
.
no artigo 18 fala que : a organizacao politico adminstrativa da republica fedderativa do brasil compreende a uniao,os estados,o distrito federal e os municipios,todos AUTONOMOS, nos termos desta constituicao.
ja no artigo 2 fala que : sao poderes da uniao,independentes e HARMONICOS entre si,o legislativo,o executivo e o judiciario.
MUITA ATENCAO .ERREI POR ISSO.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB: B
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
é só pensar que autônomos e independentes são palavras semelhantes, logo já elimina de cara
RUMO a PM-MG!
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