O Art. 61 da CF/1988 prevê que a "iniciativa das leis compl...

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Q720591 Direito Constitucional
O Art. 61 da CF/1988 prevê que a "iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição." As leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas são de competência privativa
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