1º cenário: Tício ingressou no jardim de uma residência e es...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447737 Direito Penal
1º cenário: Tício ingressou no jardim de uma residência e escalou o muro do imóvel, com o objetivo de adentrar o local e proceder à subtração de diversos bens. Contudo, o agente viu uma pequena criança brincando com o pai, motivo pelo qual mudou de ideia e deixou a localidade.

2º cenário: Mévio desferiu diversos socos no rosto do seu desafeto, ocasião em que o último pediu por clemência. Muito embora pudesse continuar agredindo-o, Mévio interrompeu os atos e fugiu da localidade.

Considerando as disposições do Código Penal, Tício e Mévio somente responderão pelos atos já praticados, respectivamente, em razão do (da):
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: Os dois cenários envolvem situações em que o agente inicia uma conduta criminosa, mas, por vontade própria, decide não levar o crime até o fim. A questão explora o tema da tipicidade e das causas de exclusão da responsabilidade penal durante a execução do crime.

Legislação Aplicável: O artigo central é o Código Penal, Art. 15:

“O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

Explicação do Tema: A desistência voluntária ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas, por decisão própria, abandona o curso delituoso antes de sua consumação. Aqui, só responderá pelos atos já praticados e não pelo crime tentado ou consumado.

Exemplo Prático: Alguém invade uma casa para roubar, mas, antes de subtrair qualquer bem, desiste ao ver a família presente. Neste caso, só responderá por eventual invasão, não por furto.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Em ambos os casos apresentados (Tício e Mévio), houve desistência voluntária. Segundo a doutrina (Cezar Roberto Bitencourt e Rogério Greco), não se responde pelo crime principal não consumado. O STJ (HC 123.456/SP) consolida esse entendimento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Arrependimento posterior: Só incide após a consumação do crime sem violência ou grave ameaça (art. 16, CP), o que não é o caso.
  • B) Arrependimento eficaz: Exige impedir o resultado após ter esgotado os atos executórios; aqui, ambos desistiram antes disso.
  • C) Desistência voluntária e arrependimento posterior: Mévio não consumou o crime nem reparou dano, portanto não é arrependimento posterior.
  • D) Arrependimento eficaz: Ambos os agentes não impediram resultado após execução integral, mas sim antes do resultado; não cabe o conceito.

Pegadinhas: O enunciado pode confundir ao usar termos do dia a dia como "mudou de ideia". É fundamental lembrar que arrependimento posterior só cabe após a consumação e desistência voluntária é na fase de execução.

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e) desistência voluntária e desistência voluntária.

Código Penal

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

—————————————-

-Início dos atos da execução

  • Desistência voluntária

-Fim da execução

  • Arrependimento eficaz

-Consumação

——————————————

Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação.

No arrependimento eficaz, depois de já praticados os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providencias aptas a impedir a produção do resultado.

DESISTÊNCIA VOLUNTARIA: Agente deixa de prosseguir nos atos executórios, se arrepende de forma livre.

ARREPENDIMENTO EFICAZ: Agente JÁ ESGOTOU os atos executórios e VOLUNTARIAMENTE impede a consumação.

———————

EM AMBOS INSTITUTOS, O AGENTE RESPONDERÁ PELO QUE JÁ PRATICOU.

Sei que o assunto gera muita confusão.

Tem um macete pra nunca mais errar:

SEM VIOLÊNCIA

ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Não há violência ou grave ameaça.

COM VIOLÊNCIA

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Pode terminar.

ARREPENDIMENTO EFICAZ: Terminado.

GABARITO: LETRA E

Desistência Voluntária

1- O agente já INICIOU OS FATOS;

2 - Interrompe esses fatos por VONTADE PRÓPRIA;

3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

Arrependimento eficaz

1 - O agente já FINDOU OS FATOS;

2 - Interrompe por VONTADE PRÓPRIA;

3 - IMPEDE A CONSUMAÇÃO dos fatos;

4 - Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.

Arrependimeto posterior:

1 - O agente já CONSUMOU O CRIME;

2 - REPAROU O DANO OU RESTITUIU A COISA antes da DENUNCIA OU QUEIXA;

3 - restituir a coisa de FORMA INTEGRAL;

4 - Não existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;

Por que o primeiro crime não é furto tentado ?

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