Após um desastre natural de grandes proporções, o efetivo da...
Considerando o entendimento doutrinário, João exerceu a função pública na qualidade de:
Agentes de fato
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito.
c) agente público de fato necessário.
Agente público de fato - Os agentes de fato exercem uma função pública, de boa-fé, mas não possuem vínculo jurídico e válido com o Estado.
O agente de fato pode ser dividido em duas espécies:
- Agente público de fato putativo - Pessoa que exerce função pública em uma situação de normalidade, com aparência de agente público, mas que não possui investidura ou sua investidura teve algum vício. Exemplo: aprovado em um concurso público nulo.
- Agente público de fato necessário - Pessoa que exerce função pública em uma situação de necessidade, em uma situação excepcional. O agente público também exerce uma função pública, de boa-fé, buscando o interesse público, mas não em uma situação de normalidade, e sim numa situação emergencial. Exemplo: particular que ajuda em uma enchente.
Fonte: Prof. Flávia Campos - Supremo.
GAB LETRA C
Os agentes necessários são aqueles que, diante de uma necessidade pública iminente, atuam em prol de um interesse público.
Pense no caso, por exemplo, de um ciclone ou uma enchente que tenha afetado uma certa região e os moradores sobreviventes, em atuação conjunta com o Poder Público, exerçam funções públicas de coordenação, salvamento, etc.
Por sua vez, os agentes de fato são aqueles que, mesmo não possuindo vínculo com a Administração, atuam “como se fossem parte dela”. Isso é, há uma presunção de legitimidade de que é a Administração que pratica aquele ato.
É o que ocorre, por exemplo, quando o agente, que não prestou concurso público, emite certidão em uma repartição pública. Se a certidão estiver de acordo com a lei, não há porque invalidá-la, tempos após, prejudicando o administrado, uma vez que se presume válida a prática do ato.
RETIRADO DE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-agentes-publicos-cnu/