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De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos_________ no primeiro.
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Vamos analisar esta questão relacionada à Lei Complementar n° 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O tema central aqui é a gestão da dívida pública dos entes federativos.
De acordo com a LRF, quando a dívida consolidada de um ente federativo ultrapassa o limite estabelecido, é necessário adotar medidas para reduzi-la dentro de um período determinado. O enunciado aborda uma situação onde a dívida deve ser reconduzida ao limite em até três quadrimestres, exigindo uma redução específica já no primeiro quadrimestre.
Vamos ao detalhe da legislação que fundamenta a questão:
Artigo 31 da LRF: "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro."
Com base nesse artigo, a alternativa correta é a C - 25%. Isso significa que, no primeiro quadrimestre após a constatação do excesso de dívida, o ente deve reduzir sua dívida excedente em pelo menos 25%.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 10%: Não corresponde ao percentual mínimo exigido pela LRF para o primeiro quadrimestre.
- B - 20%: Também não atende ao percentual de redução estipulado pela legislação.
- D - 30%: Excede o percentual mínimo exigido, mas não é o valor determinado pela LRF para a redução inicial.
Exemplo prático: Imagine que um estado tem uma dívida consolidada que excede o limite em R$ 100 milhões. De acordo com a LRF, ele deve reduzir essa dívida em pelo menos R$ 25 milhões no primeiro quadrimestre.
Para evitar pegadinhas, é crucial prestar atenção nos números e nos prazos apresentados no enunciado. A legislação específica deve ser sempre consultada para garantir que se está aplicando o percentual correto.
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Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00
Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro
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