É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Feder...

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Q582386 Direito Constitucional
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a competência comum entre os entes federativos no Brasil. Saber identificar essas competências é crucial para entender a divisão de responsabilidades e funções entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resumo Teórico: No direito constitucional brasileiro, a competência comum refere-se àquelas funções que podem ser exercidas simultaneamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas competências estão elencadas no artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Entre as principais competências comuns estão a proteção do meio ambiente, a saúde e a educação.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, é uma competência comum de todos os entes federativos proteger o meio ambiente e combater a poluição. Isso significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar conjuntamente ou separadamente para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Esta é uma competência da União, conforme o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal. Não é uma competência comum, pois os Estados, Distrito Federal e Municípios não têm atribuição para manter esses serviços.

Alternativa B - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Também é uma competência exclusiva da União, conforme o artigo 21, inciso XXIV, da Constituição. Portanto, não se trata de competência comum, pois os demais entes federativos não têm essa responsabilidade.

Alternativa D - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária. É uma competência da União, conforme o artigo 21, inciso XII, alínea 'c', da Constituição Federal. Assim, não se configura como competência comum.

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Comentários

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Não precisa tomar conhecimento de texto de lei. Meio Ambiente é responsabilidade de todos, até mesmo do cidadão.

Artigo da CF/88:

Correta letra "C"


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


Art. 21. Compete à União:

a) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

b) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

d) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

Cuidado Getúio Melo... em questões de lei seca, tudo que o examinador quer... é que vc pense assim. Essa é porque foi fácil... nem todas são assim.

Tem que decorar. Estudar e decorar...

E onde foi que o colega Getúlio aprendeu que o Meio Ambiente é responsabilidade de todos, por acaso chegou nessa conclusão sozinho? Ta bom se não foi do texto de lei viu. É cada comentário que vemos aqui...

Getúlio Melo, você está equivocado querido! E ainda tá ensinando geral errado. 

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