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Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...

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Q4156233 Segurança e Saúde no Trabalho
Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de transporte por aplicativo. Enquanto realizava uma corrida, sofreu um acidente de trânsito que lhe resultou em traumatismo craniano. Ambos foram socorridos por um serviço de urgência e emergência, sendo que o passageiro sofreu apenas escoriações leves. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023, Anexo da Lista Nacional de Notificação Compulsória: "Acidente de Trabalho | Imediata (até 24 horas) para*". A norma impõe notificação compulsória imediata no SINAN para acidente de trabalho.

Tema central: Notificação compulsória de acidente de trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o agravo "Acidente de Trabalho" integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória com periodicidade imediata, em até 24 horas. No caso narrado, o acidente ocorreu durante a realização da corrida por aplicativo, hipótese abrangida pela vigilância em saúde do trabalhador, conforme a orientação oficial citada na base decisória. Por isso, a notificação no SINAN é devida, independentemente de vínculo formal, de enquadramento como MEI ou da gravidade da lesão.
B
Errada
Está errada porque condiciona a notificação à verificação posterior de vínculo formal com a empresa. A base é expressa em que, para fins de notificação compulsória no SINAN, a caracterização do agravo relacionado ao trabalho não depende de carteira assinada ou vínculo formal reconhecido, inclusive com orientação oficial específica para trabalhadores de plataformas digitais.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente. A base afirma que não há exigência normativa de enquadramento como microempreendedor individual para que o acidente seja considerado acidente de trabalho para notificação compulsória no SINAN.
D
Errada
Está errada porque restringe a notificação aos casos graves, mas a redação vigente da lista nacional não faz essa limitação. A base registra que, desde a alteração de 2023, o agravo passou a ser genericamente "Acidente de Trabalho", e não apenas acidente de trabalho grave, fatal ou em crianças e adolescentes.
E
Errada
Está errada porque o fato de o evento ser um acidente de trânsito não exclui, por si só, sua natureza de acidente de trabalho para fins sanitários. O critério decisivo é a relação com o trabalho, e o enunciado informa que o acidente ocorreu durante a realização da corrida por aplicativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: aplicar a regra antiga que limitava a notificação a acidente de trabalho grave, fatal ou envolvendo menores, e confundir a lógica sanitária do SINAN com exigências trabalhistas ou previdenciárias de vínculo formal.
Dica para questões semelhantes
  • Em SINAN, confira a redação atual da Lista Nacional de Notificação Compulsória antes de aplicar critérios de gravidade.
  • Para vigilância em saúde do trabalhador, não presuma que a notificação dependa de vínculo formal de emprego.
  • Se o evento ocorreu no exercício da atividade laboral, o fato de ser acidente de trânsito não afasta, por si, o enquadramento como acidente de trabalho.
  • Quando a lista indicar notificação imediata, o prazo operacional é de até 24 horas.

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