Vitor, de 28 anos, atua como motorista de uma empresa de tr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023, Anexo da Lista Nacional de Notificação Compulsória: "Acidente de Trabalho | Imediata (até 24 horas) para*". A norma impõe notificação compulsória imediata no SINAN para acidente de trabalho.
- Em SINAN, confira a redação atual da Lista Nacional de Notificação Compulsória antes de aplicar critérios de gravidade.
- Para vigilância em saúde do trabalhador, não presuma que a notificação dependa de vínculo formal de emprego.
- Se o evento ocorreu no exercício da atividade laboral, o fato de ser acidente de trânsito não afasta, por si, o enquadramento como acidente de trabalho.
- Quando a lista indicar notificação imediata, o prazo operacional é de até 24 horas.
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