os Comandantes da Marinha,do Exército e da Aeronáutica ...
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Tema central da questão: O foco é a competência para processar e julgar, originariamente, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tanto em crimes comuns quanto em crimes de responsabilidade. Este tema exige atenção especial à organização do Poder Judiciário e à distribuição de competências constitucionais.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 102, I, c: O STF julga originariamente infrações penais comuns do Presidente, Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o PGR.
Art. 52, I: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas nos crimes de responsabilidade, quando conexos com aqueles.
Explicação do tema: O tratamento diferenciado a altas autoridades decorre da prerrogativa de função. Crimes comuns cometidos pelos Comandantes das Forças são julgados pelo STF. Para crimes de responsabilidade, a competência em regra é do STF. Porém, se houver conexão com crime do Presidente ou Vice-Presidente, cabe ao Senado Federal processar e julgar.
Exemplo prático: Imagine que um Comandante do Exército comete crime comum (corrupção) durante o mandato — será julgado originariamente pelo STF. Se cometer crime de responsabilidade, a competência é do STF, exceto se o crime for conexo ao praticado pelo Presidente, situação em que o Senado Federal será o órgão julgador.
Justificativa da alternativa E:
A alternativa E está correta porque reflete a literalidade da CF/88 e a exceção quanto aos crimes de responsabilidade conexos aos praticados pelo Presidente e Vice-Presidente, hipótese em que o Senado Federal exerce a competência para processar e julgar.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Errada, pois o STF não julga sempre — há exceção para crimes de responsabilidade conexos.
B) Errada. A competência pelo STJ é para governadores, não para Comandantes das Forças.
C) Errada, pois desconsidera o papel do STF e do Senado nos casos de conexão.
D) Errada, pois o Senado julga apenas os crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente e Vice-Presidente, não todos indiscriminadamente.
Pegadinha: Atenção à expressão "ressalvado no caso de crime de responsabilidade conexo (...)". Muitos candidatos desconsideram a hipótese de conexão, levando ao erro. Sempre verifique os detalhes do enunciado!
Jurisprudência & Doutrina: O STF já ressaltou a relevância da prerrogativa de foro em funções específicas (HC 134.682). José Afonso da Silva corrobora a especialidade do julgamento desses agentes que exercem funções de alta relevância nacional.
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Questão respondida com base na CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Em regra, os Comandantes das Forças Armadas são julgados pelo Supremo Tribunal Federal, quando processados por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Entretanto, quando se tratar de crime de responsabilidade, conexo com o do Presidente da República e do Vice, a competência será privativa do Senado Federal, conforme estabelece o art. 102, inciso I, alínea "c", da CRFB/88 c/c art. 52, inciso I, da CRFB/88.
STF - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO PACIENTE: Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica.
STJ - PROCESSAR E JULGAR - HC - SENDO COATOR: Comandates da Marinha, Exército e Aeronáutica
STJ - PROCESSAR E JULGAR MS e HD - Dos Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Cmt's da Marinha, Exército e Aeronáutica + Ministros de Estados
Crimes Comuns e Responsabilidade (regra) = STF
Crimes de Responsabilidade conexo com o presidente (exceção) = Senado Federal
Ações Constitucionais (HD, MS) = STJ
"as piores missões para os melhores soldados"
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
STF PROCESSA E JULGA.
COMANDANTES DA MARINHA
EXÉRCITO
AERONAUTICA
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE.#
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