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Q737848 Medicina
Uma paciente de 25 anos, G2P1A0, tipo sanguíneo A/RH-negativo com parceiro sexual A/RH-positivo deve
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Tema central: O foco desta questão é o manejo da gestante Rh-negativa com parceiro Rh-positivo, visando a prevenção da aloimunização Rh. Esse cuidado busca evitar a doença hemolítica perinatal, importante causa de morbimortalidade fetal e neonatal.

Justificativa da alternativa correta (C): A conduta ideal é repetir mensalmente o teste de Coombs indireto a partir da 20ª semana na gestante Rh-negativa não sensibilizada. O Coombs indireto detecta anticorpos maternos anti-Rh, permitindo identificar precocemente qualquer processo de sensibilização que coloque o feto em risco. Segundo o Manual Técnico do Pré-Natal, Parto e Puerpério (SES-SP, p. 13): “Se o Coombs indireto for negativo, repeti-lo no 2º e 3º trimestre.” Na prática assistencial, a repetição mensal visa máxima segurança fetal, ação respaldada por protocolos e diretrizes obstétricas nacionais e internacionais.

Evidências científicas: A monitorização periódica do Coombs indireto diminui o risco de progressão para casos graves de isoimunização fetal, permitindo intervenções precoces adequadas (UpToDate; Williams Obstetrics, 25ª ed.).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) A vacinação anti-Rh é feita rotineiramente na 28ª semana e não na 30ª. Além disso, a administração da imunoglobulina não depende apenas do Coombs negativo inicial.
  • B) A imunoglobulina deve ser administrada até 72 horas após o parto de recém-nascido Rh-positivo, independentemente do resultado do Coombs direto. A janela de apenas 24 horas é desnecessariamente limitada.
  • D) Erro conceitual grave: A imunoglobulina anti-Rh deve ser administrada após procedimentos invasivos ou ameaça de aborto, caso a gestante não tenha anticorpos detectados (Coombs indireto negativo). Se já houver sensibilização (Coombs positivo), a profilaxia não se aplica mais.

Dicas de prova: Atente-se aos detalhes de tempo e indicação de imunoprofilaxia; recomendação da periodicidade de exames é recorrente em bancas. Pegadinhas podem estar na cronologia (ex: semanas de gestação) e na interpretação da necessidade ou não da imunoglobulina conforme o status do Coombs indireto.

Resumo final: A alternativa C é a correta porque está de acordo com boas práticas clínicas e protocolos oficiais, assegurando o monitoramento e a prevenção eficaz da aloimunização em gestantes Rh-negativas.

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A resposta correta é a alternativa C: a paciente deve repetir mensalmente o teste de Coombs indireto a partir da 20ª semana de gestação caso o teste de Coombs indireto seja negativo na primeira consulta de pré-natal. Isso é importante para detectar a presença de anticorpos contra o fator RH, que podem ser produzidos pelo organismo da mãe quando ela é Rh-negativo e o feto é Rh-positivo. Se não for detectada a presença de anticorpos, a paciente receberá imunoglobulina anti-Rh na 28ª semana de gestação e após o parto, caso o bebê seja Rh-positivo. Assim, a repetição mensal do teste de Coombs é uma medida preventiva importante para evitar a doença hemolítica do recém-nascido, que pode ser grave.

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