João, oficial da Polícia Militar do Estado do Acre, foi afastado do
cargo, na forma do Estatuto dos Policiais Militares do Acre, por
demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais militares a ele inerentes. Por tal razão, foi submetido ao Conselho
de Justificação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual nº 657/1978, é
correto afirmar que o Conselho de Justificação, caso considere
João culpado, deve
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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