Um senhor de 88 anos de idade apresenta quadro de câncer te...

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Q4156684 Legislação Federal
Um senhor de 88 anos de idade apresenta quadro de câncer terminal e prefere passar seus últimos dias em casa, com sua filha e seus netos, com quem mora desde que ficou viúvo. É acompanhado por um médico há mais de 30 anos. Passa a maior parte do tempo dormindo e, em uma manhã, a cuidadora percebe que ele não está respirando. A família chama imediatamente o médico, que constata o óbito. Assinale a alternativa que apresenta a conduta correta de seu médico, segundo o Código de Ética Médica.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 83: "É vedado ao médico: Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se se tratar de paciente sob sua responsabilidade, em programa de assistência domiciliar, ou se for seu substituto, plantonista ou necropsista." Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 84: "É vedado ao médico: Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta."

Tema central: Atestado de óbito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O SVO não é a solução quando há assistência médica prévia e o óbito pode ser correlacionado ao quadro clínico terminal conhecido. A própria base reserva o SVO para a hipótese em que o médico não consiga fazer essa correlação.
B
Errada
Incorreta. O art. 83 do Código de Ética Médica não exige que o médico tenha presenciado o instante exato da morte; exige verificação pessoal do óbito e assistência ao paciente nas hipóteses admitidas. Aqui houve os dois elementos juridicamente relevantes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o médico vinha prestando assistência ao paciente terminal, foi chamado e constatou pessoalmente o óbito. Nessa hipótese, a disciplina ética autoriza e impõe o atestado do óbito, pois não há indícios narrados de morte violenta. A Resolução CFM nº 1.779/2005, art. 1º, § 2º, II, d, reforça que, em tratamento sob regime domiciliar, a declaração de óbito deve ser fornecida pelo médico do acompanhamento, ou pelo SVO apenas se o médico não conseguir correlacionar o óbito com o quadro clínico do paciente. No caso, essa correlação é possível.
D
Errada
Incorreta. O art. 84 do Código de Ética Médica só afasta o dever de atestar quando houver indícios concretos de morte violenta. O enunciado não traz esse dado; a alternativa se apoia em mera suspeita abstrata, que não basta.
E
Errada
Incorreta. Não há exigência normativa de declaração de familiares como condição para o médico assistente atestar o óbito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre não presenciar o momento exato da morte e não verificar pessoalmente o óbito, além de tentar deslocar indevidamente o caso para SVO ou para suspeita abstrata de morte violenta.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie presença no instante da morte de verificação pessoal posterior do óbito: o art. 83 exige esta, não aquela.
  • Em morte natural com assistência médica, inclusive domiciliar, a regra é o médico assistente emitir a declaração; o SVO só entra se não houver correlação com o quadro clínico.
  • Só afaste o dever de atestar quando o enunciado trouxer indícios concretos de morte violenta; suposição abstrata não basta.
  • Desconfie de alternativas que criam exigências formais não previstas na norma, como autorização ou declaração escrita da família.

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