Um senhor de 88 anos de idade apresenta quadro de câncer te...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 83: "É vedado ao médico: Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se se tratar de paciente sob sua responsabilidade, em programa de assistência domiciliar, ou se for seu substituto, plantonista ou necropsista." Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 84: "É vedado ao médico: Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta."
- Diferencie presença no instante da morte de verificação pessoal posterior do óbito: o art. 83 exige esta, não aquela.
- Em morte natural com assistência médica, inclusive domiciliar, a regra é o médico assistente emitir a declaração; o SVO só entra se não houver correlação com o quadro clínico.
- Só afaste o dever de atestar quando o enunciado trouxer indícios concretos de morte violenta; suposição abstrata não basta.
- Desconfie de alternativas que criam exigências formais não previstas na norma, como autorização ou declaração escrita da família.
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