A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 20...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
IDECAN
Órgão:
CBM-DF
Provas:
IDECAN - 2025 - CBM-DF - Aspirante/Complementar - Direito
|
IDECAN - 2025 - CBM-DF - Aspirante/Complementar - Contabilidade |
IDECAN - 2025 - CBM-DF - QOBM/Saúde - Aspirante Médico |
IDECAN - 2025 - CBM-DF - Aspirante/Médico - Neurologia |
IDECAN - 2025 - CBM-DF - Aspirante/Cirurgião Dentista - Dentística |
Q4157530
Legislação Estadual
A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, no tocante à comprovação dos critérios relativos à aquisição de
bens, quando couber, “pode ser feita por meio de apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.”
Especificamente no âmbito da aquisição de bens (Capítulo III), as especificações e as demais exigências para a aquisição de bens
devem levar em consideração especialmente os bens que: