Eliza comparece a uma consulta de pré-natal em uma Unidade ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 3º, caput e inciso I: “Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;”; art. 7º, I: “I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;”; art. 7º, II: “II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;”. Como o marido sofreu acidente de trabalho, está sem tratamento e isso integra a saúde do trabalhador, o SUS deve acolher a demanda por meio da UBS, com avaliação, encaminhamento e eventual acionamento de vigilância, ainda que tenha havido atendimento prévio por convênio privado.
- Se o enunciado trouxer acidente de trabalho ou agravo ligado às condições laborais, acione imediatamente a categoria saúde do trabalhador dentro do SUS.
- Atendimento prévio por plano ou convênio não afasta a universalidade de acesso ao SUS.
- Em saúde do trabalhador, procure sempre as duas dimensões: assistência ao paciente e vigilância sobre condições e ambientes de trabalho.
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