Corriqueiramente, um representante de uma pessoa
jurídica prometia vantagens indevidas a agentes públicos, constituindo-se como um ato lesivo à Administração
Pública, até ser denunciado e investigado. O poder público pode celebrar acordo de leniência com a pessoa
jurídica responsável pela prática desse ato, previsto na
Lei de Combate à Corrupção, desde que ela colabore
efetivamente com as investigações e o processo administrativo. No âmbito do Poder Executivo federal, o órgão
competente para celebrar acordos de leniência é