Nos termos da Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é considerado sujeito
ativo do crime, qualquer agente público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de
Território, compreendendo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público,
dos Tribunais ou Conselhos de Contas, servidores públicos e