A obrigação do médico veterinário no ambiente clínico-hospitalar é considerada de meio, ou seja, ele é obrigado a empenhar
todos os esforços possíveis para a prestação de determinado serviço, mas não necessariamente garantir a obtenção de um
resultado específico, já que a medicina não é uma ciência exata. Contudo, se for constatada a culpa do profissional, negligência, imperícia ou omissão, ele terá que responder a princípio no âmbito administrativo, ou até no jurídico. Neste sentido, e
de acordo com a legislação vigente, o médico veterinário: