Questões Militares Sobre português

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Q4181441 Português
Missão da Nasa decola rumo ao asteroide Psyche

A agência espacial americana alça voo para o asteroide Psyche, na busca por compreender os mistérios de um mundo metalizado, revelando segredos da formação do sistema solar

Publicado em 13 de outubro de 2023, 12h12


     A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.

    A sonda da missão Psyche decolou conforme planejado, às 10h19, horário local (11h19 no horário de Brasília), do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, a bordo de um foguete Falcon Heavy da SpaceX.

[...]

    A humanidade já visitou mundos feitos de rochas, gelo ou gás. Mas "esta será a primeira vez que o fará em um mundo que tem uma superfície metálica", disse Lindy Elkins-Tanton, gestora científica da missão, em coletiva de imprensa.

   A viagem será longa: Psyche está localizada na parte externa do cinturão de asteroides, entre as órbitas de Marte e Júpiter. A sonda da Nasa percorrerá cerca de 3,5 bilhões de quilômetros para chegar até lá, provavelmente no verão boreal (hemisfério norte) de 2029.

   Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas. "Não sabemos realmente como é Psyche", explicou a pesquisadora. "Costumo brincar que tem o formato de uma batata, porque as batatas têm vários formatos diferentes, então não estou errada".

    Os cientistas pensam que Psyche, com mais de 200 quilômetros de comprimento, pode ser o núcleo de um antigo corpo celeste, cuja superfície foi arrancada por impactos de asteroides.

    A Terra, como Marte, Vênus e Mercúrio, tem um núcleo metálico. "Nunca veremos esses núcleos, é muito quente e muito profundo", disse Lindy ElkinsTanton. A missão a Psyche é, portanto, "nossa única maneira de ver um núcleo".

[...]

   A sonda permanecerá em órbita ao redor de Psyche por pouco mais de dois anos para estudá-la, alternando entre diversas altitudes.

  Serão utilizados três instrumentos científicos: imagens multiespectrais para fotografá-lo, espectrômetros para determinar sua composição e magnetômetros para medir seu campo magnético.

  Para se deslocar, a sonda também utilizará propulsores de efeito Hall, uma novidade nas viagens interplanetárias. Esses motores utilizam a eletricidade fornecida pelos painéis solares da sonda para obter íons de um gás nobre (gás xenônio), que são acelerados pela passagem por um campo elétrico.

   Eles são, então, ejetados em alta velocidade, "cinco vezes mais rápido que o combustível que sai de um foguete convencional", disse David Oh, engenheiro da Nasa. "É o tipo de coisa que vimos em Star Wars e Star Trek, mas hoje estamos tornando o futuro uma realidade", disse ele.

   A missão Psyche também testará um sistema de comunicação a laser, que deverá permitir a transmissão de mais dados do que comunicações por rádio.


Adaptado de: https://exame.com/ciencia/missao-da-nasa-decolarumo-ao-asteroide-psyche/. Acesso em: 14 nov 2023. 
Em relação aos elementos ortográficos da língua e considerando os termos em destaque, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4181440 Português
Missão da Nasa decola rumo ao asteroide Psyche

A agência espacial americana alça voo para o asteroide Psyche, na busca por compreender os mistérios de um mundo metalizado, revelando segredos da formação do sistema solar

Publicado em 13 de outubro de 2023, 12h12


     A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.

    A sonda da missão Psyche decolou conforme planejado, às 10h19, horário local (11h19 no horário de Brasília), do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, a bordo de um foguete Falcon Heavy da SpaceX.

[...]

    A humanidade já visitou mundos feitos de rochas, gelo ou gás. Mas "esta será a primeira vez que o fará em um mundo que tem uma superfície metálica", disse Lindy Elkins-Tanton, gestora científica da missão, em coletiva de imprensa.

   A viagem será longa: Psyche está localizada na parte externa do cinturão de asteroides, entre as órbitas de Marte e Júpiter. A sonda da Nasa percorrerá cerca de 3,5 bilhões de quilômetros para chegar até lá, provavelmente no verão boreal (hemisfério norte) de 2029.

   Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas. "Não sabemos realmente como é Psyche", explicou a pesquisadora. "Costumo brincar que tem o formato de uma batata, porque as batatas têm vários formatos diferentes, então não estou errada".

    Os cientistas pensam que Psyche, com mais de 200 quilômetros de comprimento, pode ser o núcleo de um antigo corpo celeste, cuja superfície foi arrancada por impactos de asteroides.

    A Terra, como Marte, Vênus e Mercúrio, tem um núcleo metálico. "Nunca veremos esses núcleos, é muito quente e muito profundo", disse Lindy ElkinsTanton. A missão a Psyche é, portanto, "nossa única maneira de ver um núcleo".

[...]

   A sonda permanecerá em órbita ao redor de Psyche por pouco mais de dois anos para estudá-la, alternando entre diversas altitudes.

  Serão utilizados três instrumentos científicos: imagens multiespectrais para fotografá-lo, espectrômetros para determinar sua composição e magnetômetros para medir seu campo magnético.

  Para se deslocar, a sonda também utilizará propulsores de efeito Hall, uma novidade nas viagens interplanetárias. Esses motores utilizam a eletricidade fornecida pelos painéis solares da sonda para obter íons de um gás nobre (gás xenônio), que são acelerados pela passagem por um campo elétrico.

   Eles são, então, ejetados em alta velocidade, "cinco vezes mais rápido que o combustível que sai de um foguete convencional", disse David Oh, engenheiro da Nasa. "É o tipo de coisa que vimos em Star Wars e Star Trek, mas hoje estamos tornando o futuro uma realidade", disse ele.

   A missão Psyche também testará um sistema de comunicação a laser, que deverá permitir a transmissão de mais dados do que comunicações por rádio.


Adaptado de: https://exame.com/ciencia/missao-da-nasa-decolarumo-ao-asteroide-psyche/. Acesso em: 14 nov 2023. 
Assinale a alternativa que apresenta uma reescrita do excerto a seguir, cujos sentidos e norma-padrão sejam mantidos.

“Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas.”.
Alternativas
Q4181439 Português
Missão da Nasa decola rumo ao asteroide Psyche

A agência espacial americana alça voo para o asteroide Psyche, na busca por compreender os mistérios de um mundo metalizado, revelando segredos da formação do sistema solar

Publicado em 13 de outubro de 2023, 12h12


     A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.

    A sonda da missão Psyche decolou conforme planejado, às 10h19, horário local (11h19 no horário de Brasília), do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, a bordo de um foguete Falcon Heavy da SpaceX.

[...]

    A humanidade já visitou mundos feitos de rochas, gelo ou gás. Mas "esta será a primeira vez que o fará em um mundo que tem uma superfície metálica", disse Lindy Elkins-Tanton, gestora científica da missão, em coletiva de imprensa.

   A viagem será longa: Psyche está localizada na parte externa do cinturão de asteroides, entre as órbitas de Marte e Júpiter. A sonda da Nasa percorrerá cerca de 3,5 bilhões de quilômetros para chegar até lá, provavelmente no verão boreal (hemisfério norte) de 2029.

   Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas. "Não sabemos realmente como é Psyche", explicou a pesquisadora. "Costumo brincar que tem o formato de uma batata, porque as batatas têm vários formatos diferentes, então não estou errada".

    Os cientistas pensam que Psyche, com mais de 200 quilômetros de comprimento, pode ser o núcleo de um antigo corpo celeste, cuja superfície foi arrancada por impactos de asteroides.

    A Terra, como Marte, Vênus e Mercúrio, tem um núcleo metálico. "Nunca veremos esses núcleos, é muito quente e muito profundo", disse Lindy ElkinsTanton. A missão a Psyche é, portanto, "nossa única maneira de ver um núcleo".

[...]

   A sonda permanecerá em órbita ao redor de Psyche por pouco mais de dois anos para estudá-la, alternando entre diversas altitudes.

  Serão utilizados três instrumentos científicos: imagens multiespectrais para fotografá-lo, espectrômetros para determinar sua composição e magnetômetros para medir seu campo magnético.

  Para se deslocar, a sonda também utilizará propulsores de efeito Hall, uma novidade nas viagens interplanetárias. Esses motores utilizam a eletricidade fornecida pelos painéis solares da sonda para obter íons de um gás nobre (gás xenônio), que são acelerados pela passagem por um campo elétrico.

   Eles são, então, ejetados em alta velocidade, "cinco vezes mais rápido que o combustível que sai de um foguete convencional", disse David Oh, engenheiro da Nasa. "É o tipo de coisa que vimos em Star Wars e Star Trek, mas hoje estamos tornando o futuro uma realidade", disse ele.

   A missão Psyche também testará um sistema de comunicação a laser, que deverá permitir a transmissão de mais dados do que comunicações por rádio.


Adaptado de: https://exame.com/ciencia/missao-da-nasa-decolarumo-ao-asteroide-psyche/. Acesso em: 14 nov 2023. 
“A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.”.

A partir desse trecho, assinale a alternativa correta quanto à tipologia que predomina.
Alternativas
Q4181438 Português
Missão da Nasa decola rumo ao asteroide Psyche

A agência espacial americana alça voo para o asteroide Psyche, na busca por compreender os mistérios de um mundo metalizado, revelando segredos da formação do sistema solar

Publicado em 13 de outubro de 2023, 12h12


     A Nasa lançou, nesta sexta-feira, 13, uma missão ao distante asteroide Psyche, um mundo feito de metal até então não estudado, que os cientistas acreditam que poderia ser o núcleo de um antigo corpo celeste.

    A sonda da missão Psyche decolou conforme planejado, às 10h19, horário local (11h19 no horário de Brasília), do Centro Espacial Kennedy, na Flórida, a bordo de um foguete Falcon Heavy da SpaceX.

[...]

    A humanidade já visitou mundos feitos de rochas, gelo ou gás. Mas "esta será a primeira vez que o fará em um mundo que tem uma superfície metálica", disse Lindy Elkins-Tanton, gestora científica da missão, em coletiva de imprensa.

   A viagem será longa: Psyche está localizada na parte externa do cinturão de asteroides, entre as órbitas de Marte e Júpiter. A sonda da Nasa percorrerá cerca de 3,5 bilhões de quilômetros para chegar até lá, provavelmente no verão boreal (hemisfério norte) de 2029.

   Graças à luz refletida em sua superfície, os cientistas sabem que Psyche é muito densa e feita de metal, além de algum outro material, talvez rochas. "Não sabemos realmente como é Psyche", explicou a pesquisadora. "Costumo brincar que tem o formato de uma batata, porque as batatas têm vários formatos diferentes, então não estou errada".

    Os cientistas pensam que Psyche, com mais de 200 quilômetros de comprimento, pode ser o núcleo de um antigo corpo celeste, cuja superfície foi arrancada por impactos de asteroides.

    A Terra, como Marte, Vênus e Mercúrio, tem um núcleo metálico. "Nunca veremos esses núcleos, é muito quente e muito profundo", disse Lindy ElkinsTanton. A missão a Psyche é, portanto, "nossa única maneira de ver um núcleo".

[...]

   A sonda permanecerá em órbita ao redor de Psyche por pouco mais de dois anos para estudá-la, alternando entre diversas altitudes.

  Serão utilizados três instrumentos científicos: imagens multiespectrais para fotografá-lo, espectrômetros para determinar sua composição e magnetômetros para medir seu campo magnético.

  Para se deslocar, a sonda também utilizará propulsores de efeito Hall, uma novidade nas viagens interplanetárias. Esses motores utilizam a eletricidade fornecida pelos painéis solares da sonda para obter íons de um gás nobre (gás xenônio), que são acelerados pela passagem por um campo elétrico.

   Eles são, então, ejetados em alta velocidade, "cinco vezes mais rápido que o combustível que sai de um foguete convencional", disse David Oh, engenheiro da Nasa. "É o tipo de coisa que vimos em Star Wars e Star Trek, mas hoje estamos tornando o futuro uma realidade", disse ele.

   A missão Psyche também testará um sistema de comunicação a laser, que deverá permitir a transmissão de mais dados do que comunicações por rádio.


Adaptado de: https://exame.com/ciencia/missao-da-nasa-decolarumo-ao-asteroide-psyche/. Acesso em: 14 nov 2023. 
A partir da leitura e do conteúdo apresentado no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4181366 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

Coordenando os períodos desse trecho por meio de conjunção explicativa, o destaque pode ser reescrito da seguinte maneira, sem prejuízo para a correção gramatical:
Alternativas
Q4181365 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa cujo elemento apresentado preserva a relação sintático-semântica estabelecida pelo elemento destacado no trecho a seguir:

“Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.”
Alternativas
Q4181364 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário [...]”.

Sobre a concordância de número no trecho, é correto afirmar que
Alternativas
Q4181363 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa que analisa e explica corretamente o uso de vírgulas no trecho a seguir:

“A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento.”
Alternativas
Q4181362 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros.”

A oração destacada expressa circunstância de
Alternativas
Q4181361 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

O trecho destacado funciona como 
Alternativas
Q4181360 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.”

Os termos destacados no trecho podem ser substituídos, respectivamente e sem prejuízo para o entendimento do trecho, por
Alternativas
Q4181359 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa que analisa corretamente as características linguísticas e a tipologia textual predominante no trecho a seguir:

“Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.” 
Alternativas
Q4181358 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
De acordo com o texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q3553671 Português
As questões de 23 a 26 referem-se ao texto II.

Texto II

O QUE É MOBILIDADE URBANA?

Mobilidade urbana é definida como a capacidade de deslocamento de pessoas dentro do espaço urbano por motivos econômicos, sociais e pessoais. Nesse sentido, é possível entender que todos participam e dependem, de alguma forma, da mobilidade urbana para irem de um local a outro com qualidade e eficiência.

De acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem diversos desafios da mobilidade urbana no Brasil. Dentre eles, destacam-se o rápido desenvolvimento urbano e investimentos em infraestrutura. Segundo o Ipea, o rápido crescimento populacional aparece como um dos principais desafios para a mobilidade. Hoje, aproximadamente 85% da população brasileira vive em centros urbanos e cerca de 36 cidades têm mais de 500 mil moradores. O estudo também aponta o alto custo de projetos de infraestrutura como mais um desses cenários desafiadores, uma vez que são necessárias vias e sistemas de transporte adequados para deslocar o cidadão.

Enquanto são criadas políticas públicas para melhorar a infraestrutura das cidades, existem algumas alternativas que pessoas e empresas podem desenvolver, desde já, para contribuir com a mobilidade urbana. Um exemplo é a carona solidária. Gestores podem estimular, dentro das empresas, a prática de carona entre membros da equipe que moram próximos uns dos outros.

Outro exemplo é o deslocamento sem motor. Para colaboradores que gostam de ir trabalhar utilizando meios de transporte não-motorizados – como bicicletas, por exemplo –, é interessante desenvolver espaços que facilitem o dia a dia de quem adota a prática. Estacionamento para bikes e vestiários são boas alternativas.

Ao somar os desafios da mobilidade urbana no Brasil com as boas práticas que podem melhorá-la, é possível entender que são muitos os benefícios trazidos por um ambiente de melhor mobilidade. Dentre eles destacam-se:


• Ganho de tempo – Se mais pessoas dividissem um mesmo veículo em caronas para ir e voltar do trabalho, haveria menos congestionamento nas ruas em horários de pico. O resultado é menos tempo em engarrafamentos e mais tempo produzindo ou descansando.

• Networking – Outro ponto interessante despertado pelas boas práticas de mobilidade urbana é a possibilidade de criar uma rede de contatos profissionais durante as caronas solidárias.

• Menos poluição – Além de melhorar o trânsito, deixar menos veículos em circulação também reduz a emissão de poluentes e gases responsáveis pelo efeito estufa.


O futuro perfeito – e esperado – para a mobilidade urbana envolve a possibilidade de deslocamento fácil, eficiente e seguro para todos.

BLOG FROTAS LOCALIZA. O que é mobilidade urbana? Localiza, 11 nov. 2022. Disponível em: https://frotas.localiza.com/blog/mobilidade-urbana. Acesso em: 09 jan. 2023. (Adaptado). 
Considere o trecho a seguir.
“Ao somar os desafios da mobilidade urbana no Brasil com as boas práticas que podem melhorá-la, é possível entender que são muitos os benefícios trazidos por um ambiente de melhor mobilidade. Dentre eles destacam-se:

• Ganho de tempo – Se mais pessoas dividissem um mesmo veículo em caronas para ir e voltar do trabalho, haveria menos congestionamento nas ruas em horários de pico. O resultado é menos tempo em engarrafamentos e mais tempo produzindo ou descansando.
• Networking – Outro ponto interessante despertado pelas boas práticas de mobilidade urbana é a possibilidade de criar uma rede de contatos profissionais durante as caronas solidárias.
• Menos poluição – Além de melhorar o trânsito, deixar menos veículos em circulação também reduz a emissão de poluentes e gases responsáveis pelo efeito estufa”.

O uso de travessões ao longo do trecho analisado serve para
Alternativas
Q3487198 Português
Assinale a alternativa que contém discurso indireto livre.  
Alternativas
Q3487197 Português
Com  relação  às  conjunções  subordinativas,  relacione  as  colunas  e,  em  seguida,  assinale  a  alternativa  com  a  sequência  correta. 

1 – Concessiva     
2 – Consecutiva     
3 – Proporcional       
4 – Temporal 

(   ) Enquanto  a  mãe  preparava  o  lanche,  o  filho  arrumava  a  mesa. 
(   ) O  valor  dos  alimentos,  ao  passo  que  o  salário  diminui,  vai aumentando. 
(   ) Ele  não  concordará  com  a  ocorrência,  mesmo  que  você  insista. 
 (   ) O  resultado  da  prova  foi  tão  bom,  de  modo  que  tenho  esperança de ser aprovado.  
Alternativas
Q3487196 Português
Leia o trecho do artigo “A idade do núcleo sólido da Terra”  e,  em  seguida,  assinale  a  alternativa  que  apresenta  quantas  vírgulas  devem  ser  obrigatoriamente  empregadas.  (As  vírgulas  foram retiradas do texto.) 

“Ao  criar  condições  semelhantes  às  do  centro  da  Terra  dentro de uma câmara de laboratório pesquisadores chineses e  norte‐americanos  aperfeiçoaram  a  estimativa  da  idade  do  núcleo sólido do nosso planeta. O estudo que  foi publicado no  início de agosto no Physical Review Letters sugere que o núcleo  do planeta surgiu entre 1 bilhão e 1,3 bilhão de anos atrás o que  contraria as teorias que defendem que sua origem se deu entre  1,3 bilhão e 4,5 bilhões de anos ou como propõe uma hipótese  mais recente há 565 milhões de anos.” 

https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2020/08/cientistas‐ revisam‐idade‐do‐nucleo‐solido‐da‐terra‐1‐bilhao‐de‐anos.html/ 
Alternativas
Q3487194 Português
Assinale  a  alternativa  que  completa  os  espaços  da  frase  abaixo. 

Depois  de  um  dia  tenso,  Marcos  encontra‐se  _______,  precisando  de  um  bom  descanso.  Está  também  _______  de  descontrair  a  cabeça,  pois  _______  cinco  meses  não  tem  distrações, _______ viaja. 
Alternativas
Q3487193 Português
Assinale  a  alternativa  em  que  todos  os  substantivos  são  comuns de dois gêneros.  
Alternativas
Q3487192 Português
Com relação à colocação dos pronomes oblíquos no texto  abaixo, assinale a alternativa correta. 

Gostei da notícia que você me deu. Eu precisava ouvir algo  assim, aumentando‐me a esperança! Valha‐me Deus! Os céus te  ouçam! 
Alternativas
Respostas
1381: E
1382: B
1383: A
1384: D
1385: E
1386: E
1387: A
1388: A
1389: D
1390: A
1391: B
1392: B
1393: C
1394: X
1395: A
1396: A
1397: A
1398: A
1399: D
1400: A