Questões Militares de Direito Processual Penal - Da Prisão Temporária
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Q2247386
Direito Processual Penal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, cumulativamente: 1) for imprescindível para investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa; 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1ºinciso lIl, da Lei 7.960/1989vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; 4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal (CPP)Fonte STF(adaptado) Disponível em: https://portal.stfius.br/noticias/verNoticia Detalhe asp?idConteudo-481715&ori-1
Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, assinale a alternativa correta.
Em relação à prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, assinale a alternativa correta.
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PM-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - PM-SC - Oficial da Polícia Militar |
Q2237434
Direito Processual Penal
Considerando a Lei n.° 7.960/1989 e a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a prisão temporária a opção correta.
Q2182926
Direito Processual Penal
Considerando o teor do Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal e da Lei
7.960/89, que dispõe sobre prisão temporária, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa
CORRETA:
Q2073763
Direito Processual Penal
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser
fundamentado e prolatado dentro do prazo de:
Q2073760
Direito Processual Penal
A Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, que dispõe sobre
a prisão temporária, e o seu taxativo art. 1º, III, definem que
cabe prisão temporária quando houver fundadas razões, de
acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes,
exceto.