Questões Militares
Sobre lei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019 em direito penal
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O militar do Estado, na prática de sua função, deverá se preocupar com o correto exercício de sua autoridade para não incorrer em abusos, sendo de suma importância conhecer o teor do disposto na Lei nº 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade). Sendo assim, analise as assertivas abaixo.
I. O crime de abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
II. Somente praticarão os crimes tipificados como de abuso de autoridade as autoridades que exerçam cargos, empregos ou função pública de natureza militar.
III. O processo administrativo por crime de abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
É correto o que se afirma em
O prazo estabelecido na Lei no 4.898/65, que define os crimes de abuso de autoridade, para o oferecimento de denúncia pelo Promotor Justo Veríssimo é de:
I- Se constitui abuso de autoridade prender alguém sem formalidades legais, não comunicando ao juiz a prisão ou detenção da pessoa, prender quem deseje pagar fiança quando cabível e deixar o juiz de relaxar prisão ou detenção ilegal.
II- Pode cometer abuso de autoridade quem exerce função, emprego ou cargo público, civil ou militar mesmo que transitoriamente e sem remuneração.
III- Quando o abuso for cometido por militar, pode haver a pena autônoma ou acessória do acusado não poder exercer funções policiais ou militares, no município da culpa, por um a cinco anos.
IV- A sanção administrativa a que está sujeito quem comete abuso de autoridade divide-se em: advertência, repreensão, suspensão de cargo, função ou posto por cinco a cento e cinqüenta dias sem vencimentos e sem vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.
Estão corretas:
Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item, acerca de crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e menor potencial ofensivo.
Os crimes de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 — são considerados, hoje, crimes de menor potencial ofensivo.