Questões Militares de Direito Penal Militar - Crimes Militares em Tempo de Paz
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A Lei Federal n.º 9.299, promulgada em 08 de outubro de 1996, alterou dispositivos dos Decretos-leis n.º 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal e de Processo Penal Militar, respectivamente, passando a vigorar com as alterações.
Sobre tais alterações, é correto afirmar que:
I - Conforme Constituição Federal, o militar condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será considerado indigno com a carreira, sendo julgado para tanto, por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz.
II - Um soldado da Polícia Militar, estando de folga e a paisana, ao intervir em uma ocorrência policial em razão de sua função pública, se acaso venha a cometer um delito, este será de competência da justiça comum.
III - O militar da reserva remunerada, nos termos da lei penal militar, comete crime de natureza militar, ao lesionar outro militar reformado, durante uma parada cívico-militar.
IV - Nos termos da Constituição Federal, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, no tempo de paz, quando a vítima for civil.
São INCORRETAS as assertivas: