A Constituição Federal exige, como garantia da obtenção da melhor proposta para Administração e isonomia entre os interessados
em com ela contratar, o prévio procedimento licitatório para obras, serviços e compras. Contudo, a legislação que estabelece
normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional – a Lei n° 8.666/1993 – contempla algumas hipóteses em que a Administração
pode dispensar a licitação e outras em que a licitação é inexigível. Constituem exemplos de tais situações, respectivamente,
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Por força da Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a regra no Brasil é que as contratações sejam precedidas de
licitação. Há, todavia, exceções a essa regra, em situações em que a licitação é dispensada (artigo 17 da Lei 8.666/93),
dispensável (artigo 24 da Lei 8.666/93) ou inexigível (artigo 25 da Lei 8.666/93). Acerca de tais exceções à citada regra,
assinale a alternativa incorreta:
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Para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública, constitui caso
de licitação:
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