Questões Militares
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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I - A autoexecutoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução apenas com a intervenção do Poder Judiciário, por não ser permitido à Administração Pública executar suas decisões com meios coercitivos próprios.
II - A imperatividade é um atributo pelo qual um ato administrativo impõe-se a terceiros, independentemente de sua concordância.
III - A “permissão” é um ato administrativo bilateral, vinculado e oneroso, tendo por objeto a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
Está(ão) CORRETO(S):
Nessa situação, a determinação do oficial
I. A teoria dos motivos determinantes condiciona a validade do ato administrativo aos motivos que foram indicados como seu fundamento.
II. A revogação pode ter por objeto os atos administrativos vinculados.
III. A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, segundo o qual, até que se prove o contrário, eles são considerados verdadeiros e conforme o direito.
Com fundamento nos atributos do ato administrativo, relacione as colunas e assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.
1- Tipicidade
2- Imperatividade
3- Auto-executoriedade
4- Presunção de legitimidade
( ) Execução do ato administrativo pela própria Administração, sem intervenção do Poder Judiciário.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
( ) Conformidade do ato administrativo com a lei.
( ) Os atos administrativos se
impõem a terceiros.
I. A autoexecutoriedade do ato administrativo não se presume, devendo estar expressamente prevista em lei.
II. O ato administrativo discricionário é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
III. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.