Questões de Vestibular
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Texto para a questão.

José de Alencar. Iracema. Série prazer de ler, n.º 4.
Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013.
(originalmente publicado em 1865).
Texto para a questão.

José de Alencar. Iracema. Série prazer de ler, n.º 4.
Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013.
(originalmente publicado em 1865).
Texto para a questão.

Gregório de Matos. A ponderação do Dia do Juízo Final, e Universal.
Texto para a questão.

Gregório de Matos. A ponderação do Dia do Juízo Final, e Universal.
Suponhamos, pois, que a mente é, como dissemos, um papel branco, desprovida de todos os caracteres, sem quaisquer ideias; como ela será suprida? [...] De onde apreende todos os materiais da razão e do conhecimento? A isso respondo, numa palavra, da experiência. Todo o nosso conhecimento está nela fundado, e dela deriva fundamentalmente o próprio conhecimento. Empregada tanto nos objetos sensíveis externos como nas operações internas de nossas mentes, que são por nós percebidas e refletidas, nossa observação supre nossos entendimentos com todos os materiais do pensamento.
LOCKE, Jonh. Ensaio acerca do entendimento humano. São Paulo: Abril Cultural, 1978. p. 159.
O trecho apresentado fundamenta a seguinte corrente filosófica:
No que diz respeito a todas as coisas que compreendemos, não consultamos a voz de quem ensina, a qual soa por fora, mas a verdade que dentro de nós preside à própria mente, incitados talvez pelas palavras a consultá-la. Quem é consultado ensina verdadeiramente, e este é Cristo, que habita, como foi dito, no homem interior, isto é: a virtude incomensurável de Deus e a sempiterna Sabedoria, que toda alma racional consulta, mas que se revela a cada um quanto é permitido pela sua própria boa ou má vontade.
AGOSTINHO, Santo. De magistro (Do mestre). 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 319. (Adaptado).
Desde o início do século IV, o cristianismo foi se tornando cada vez mais influente em todos os setores da sociedade, inclusive na reflexão filosófica, como ilustra a vasta produção literária de Agostinho de Hipona (Santo Agostinho).
Nesse sentido, o trecho apresentado ilustra uma ideia filosófica que ficou conhecida como
A regionalização representada na figura
Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Quatro_Brasis#/media/Ficheiro:Os_Quatro_B
rasis_-_Preto_e_Branco.png. Acesso em: 25 abr. 2025.
MAPAS das infraestruturas de todos os modos de transportes. In: BRASIL. Ministério da Infraestrutura. Mapas e Bases dos Modos de Transportes. Brasília, DF, 2021.
O setor de transportes no Brasil enfrenta desafios que vão desde as questões naturais do país (dimensão territorial, variedade climática entre outros) às questões históricas, políticas e econômicas (colonização, ausência de políticas e dependência de recursos). E, apesar de todas as transformações socioeconômicas e espaciais pelas quais o Brasil passou, ao longo de sua história, o sistema de transporte, em especial o ferroviário, pouco avançou, sobretudo, em comparação com o rodoviário, conforme pode ser observado na figura.
Com base na análise da figura, a alternativa que explica adequadamente as causas dessa situação é a seguinte:
A democracia racial, enquanto “solução” da questão negra, não significou, todavia, um esforço em combater as desigualdades de renda e de oportunidades sociais entre negros e brancos, e só parcialmente, no plano da cultura e da ideologia, representou um freio à discriminação e ao preconceito.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. A questão racial na política brasileira (os últimos quinze anos). Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, vol. 13, n. 2, p. 121-142, novembro de 2001, p. 125
Texto 2
[...] a discriminação histórica e a concentração de riqueza, presentes na formação da sociedade brasileira, deram origem a marcadas desigualdades entre as pessoas afrodescendentes, indígenas e quilombolas, e aquelas que não pertencem a esses grupos. [...] A Lei Áurea de 1888 decretou a abolição definitiva e imediata da escravatura no Brasil. Entretanto, a lei abolicionista não previa a garantia de direitos fundamentais, como moradia, educação ou trabalho em condições dignas às pessoas recém libertas.
Guia prático: A situação dos direitos humanos no Brasil desde uma perspectiva
étnico-racial: pessoas afrodescendentes, indígenas e quilombolas: aprovada pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 24 de julho de 2023, p.5, 10 e
12. Levando-se em consideração os textos e o gráfico acima, verifica-se que
Os gentios cuja conversão justificava a própria presença europeia na América eram a mão de obra sem a qual não se podia cultivar a terra, defendê-la de ataques de inimigos, tanto europeus quanto indígenas, enfim, sem a qual o projeto colonial era inviável. [...] Os jesuítas defendiam princípios religiosos e morais e, além disso, mantinham os índios aldeados e sob controle, garantindo a paz na colônia. Os colonos garantiam o rendimento econômico da colônia, absolutamente vital para Portugal, desde que a decadência do comércio com a Índia tornara o Brasil a principal fonte de renda da metrópole. Dividida e pressionada de ambos os lados, concluem tais análises, a Coroa teria produzido uma legislação indigenista contraditória, oscilante e hipócrita.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos. Os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. História do índio no Brasil. 2. ed. São Paulo: FAPESP, 1992, p. 116.
Texto 2
A dureza do tratamento, acrescentada à enorme concentração, estimulou nos negros de Minas Gerais constante rebeldia. Sucediam-se os assassinatos de brancos, as fugas e a formação de quilombos. […] Uma vez que a escravização de indígenas concorria com a venda de negros e restringia seu mercado, os traficantes de africanos não deixariam de aprovar a orientação dos jesuítas, mesmo que o fizessem apenas tacitamente. Por sua vez, os jesuítas recomendaram de maneira explícita a introdução de africanos como meio de afastar os colonos da exploração dos índios, além do que a Companhia de Jesus encheu de escravos negros seus próprios estabelecimentos econômicos.
Gorender, Jacob. Escravismo Colonial. 6. ed. São Paulo: Expressão Popular; Perseu Abramo, 2016, p. 486 e 516.
Sobre a escravidão indígena e africana no Brasil colonial, considera-se que
A guerra justa foi utilizada na colônia pela primeira vez em 1562, contra os Caeté, que supostamente haviam devorado, em um ritual antropofágico, o primeiro bispo do Brasil, o bispo Sardinha […] Em janeiro de 1751, foi a vez do governador de Goiás, em carta ao rei Dom José, noticiar ao monarca sobre as “hostilidades” que os Kayapó do sul haviam feito aos Araxá “que não só lhe fizeram huma grande mortandade mas depois lhe cativarão todas as mulheres e crianças, as quais levarão para o seo alojamento para as comerem, porque sempre que tem ocasião se sustentão de carne humana”.
MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “sertão do gentio kayapó” (sertão da farinha podre) – Séculos XVIII e XIX. Dissertação (mestrado em História). Universidade Federal de Uberlândia; Uberlândia; 2015, p. 38, 82.
Texto 2
Na década de 1740 "coincidiu" a criação dos primeiros aldeamentos indígenas da província de Goiás com a plena abundância das minas auríferas e florescimento febril dos arraiais. A preocupação da população era extrair o máximo possível de ouro; a do governador era cuidar para que o contrabando fosse coibido. […] Os índios não deveriam perturbar a economia da colônia e para que assim fosse existiam os quartéis-aldeamentos e o sertanista Antônio Pires de Campos, responsáveis pela manutenção da "ordem" criada pelos conquistadores para seu usufruto.
RAVAGNANI, Oswaldo Martins. A Agropecuária e os Aldeamentos Indígenas Goianos. Perspectivas, 9/10, São Paulo, 1986/1987, p. 119, 143.
A partir da leitura dos textos acima, podemos considerar que
Em 15 de junho de 1215, o Rei João (conhecido como “João Sem Terra”) da Inglaterra, assinou e selou a Magna Charta Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), estabelecendo, dentre outras coisas, que “Nenhum homem livre será capturado, aprisionado, exilado, banido ou de qualquer forma destruído, nem procederemos contra ele ou o processaremos, exceto pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei da terra. […] A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou adiaremos o direito ou a justiça.”
Disponível em: https://obamawhitehouse.archives.gov/blog/2015/06/15/day-history-magna-carta-foundation-our-democracy. Acesso em: 7 abr. 2025.
Texto 2
Já no início da Constituição encontramos a expressão: “Nós, o povo dos Estados Unidos...”. Quem eram “nós”? Certamente não todos os habitantes das colônias. A maior parte dos “americanos” estava excluída da participação política. O processo de independência fora liderado por comerciantes, latifundiários e intelectuais urbanos. Com a Constituição, cada estado, por exemplo, tinha a liberdade de organizar suas próprias eleições.
KARNAL, Leandro. Estados Unidos: a formação da nação. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2007.
Sobre a chamada “Carta Magna” (1215) do Rei João da Inglaterra e a Constituição norte-americana (1789), verifica-se que
Jesus não era considerado Deus em sentido nenhum e se tornou divino em algum sentido para seus seguidores antes de ser considerado igual a Deus Todo-Poderoso em um sentido absoluto. Todavia, o ponto que saliento é que isto foi, de fato, um processo. A época em que o cristianismo surgiu, com suas afirmações exaltadas sobre Jesus, foi a mesma época em que o culto ao imperador começou a se propagar com força máxima, com suas afirmações exaltadas sobre o imperador. Os cristãos chamavam Jesus de deus na esteira dos romanos que chamavam o imperador de deus.
EHRMAN, Bart. Como Jesus se tornou Deus. Lisboa: Leya, 2014, p. 37.
Texto 2
O patriarca de Constantinopla opôs-se à ascensão de Anastácio e insistiu em que, como preço de sua coroação, fizesse uma profissão de fé confirmando que, em questões de fé e conduta, o imperador se sujeitava à vigilância não apenas da Igreja, mas especificamente do patriarca de Constantinopla. Anastácio ficou numa difícil posição. Era um monofisista convicto; o patriarca de Constantinopla, um seguidor de Calcedônia. […] Em 511, Anastácio depôs o patriarca e substituiu-o por um clérigo mais flexível.
ANGOLD, Michael. Bizâncio: a ponte da antiguidade para a Idade Média. Rio de Janeiro: Imago, 2002, p. 29.
Sobre o contexto das origens do cristianismo e partir dos textos acima, considera-se que
KMnO4(aq) + FeSO4(aq) + H2SO4(aq) K2SO4(aq) + MnSO4(aq) + Fe2(SO4)3(aq) + H2O(l)
Nessa equação, verifica-se que