As atividades jornalísticas são uma exceção à aplicabilidad...
CHAVES, R. et al. Jornalismo e proteção de dados pessoais: a liberdade de expressão, informação e comunicação como fundamentos da LGPD. São Paulo: Abraji, 2022 (adaptado).
“Art. 5º Para os fins desta Lei [LGPD], considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União.
Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir.
I. A publicação de dados bancários de suspeitos de fraude configura violação da LGPD, por serem classificados como dados sensíveis.
II. A publicação de informações reveladas sem o consentimento de pacientes em hospitais configura violação da LGPD.
III. A aplicabilidade da LGPD ao jornalismo contribui para proteger o profissional e a fonte.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em atividades jornalísticas, exigindo atenção à definição de dados pessoais sensíveis e às exceções da LGPD.
Análise didática:
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais, protegendo direitos fundamentais. Contudo, art. 4º, II, “a” dispõe que as atividades jornalísticas são exceção à sua aplicação, visando preservar a liberdade de imprensa e proteger o jornalismo de censura.
Além disso, a LGPD define dados sensíveis como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos e biométricos.
Justificativa da alternativa correta (B):
Afirmação II: Verdadeira. Informações de pacientes hospitalares são, pela LGPD, dados sensíveis. Sua divulgação sem consentimento é vedada e representa violação da lei – mesmo sem ligação com atividade jornalística, pois a exceção não se aplica a agentes de saúde ou hospitais ao transferirem informações.
Estratégia de leitura e pegadinhas:
Fique atento à diferença entre dados sensíveis (como saúde) e dados financeiros (fora dessa categoria), além da exceção específica do jornalismo – não se estende a toda comunicação.
Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreta: Dados bancários não são considerados sensíveis pela LGPD; são dados pessoais comuns. A afirmação está errada ao classificá-los como sensíveis para fins de violação automática da lei.
III. Incorreta: A LGPD não se aplica integralmente ao jornalismo conforme art. 4º, então não “protege” diretamente profissionais/fonte; quem protege a fonte é o sigilo profissional (princípio constitucional e do direito à informação).
Síntese e dica para provas: Releia sempre as definições legais (como as do art. 5º da LGPD e suas exceções). Cuidado com generalizações indevidas e termos trocados/falsas categorias.
Gabarito: B)
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Comentários
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I - Considerando a letra da lei, a LGDP não lista dado bancário como dado sensível
II - dados sobre saúde são sensíveis, portanto, só podem ser divulgados com consentimento
III - na verdade a LGPD contribui para proteger os dados pessoais de pessoas naturais, não podendo ser utilizada como forma de censura ou impedimento ao acesso à informação
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