Para Frei Caneca o Poder Moderador, criado por D. Pedro I, ...
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Resposta correta: D
Tema central: o Poder Moderador da Constituição de 1824 e seu caráter político. É fundamental saber o que esse poder colocava nas mãos do Imperador e como isso afetava a separação dos poderes e a vida parlamentar no Brasil imperial.
Resumo teórico: A Constituição de 1824 instituiu o "Poder Moderador" como uma prerrogativa exclusiva do Imperador, situando‑o acima dos demais poderes. Entre suas atribuições estavam: nomear e demitir ministros, sancionar ou vetar leis, convocar e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear senadores (a partir de listas) e conceder graças. Por isso historiadores (por exemplo, João Feres Jr.; consulte também a própria Constituição de 1824) o interpretam como instrumento de centralização e controle, de caráter autoritário.
Justificativa da alternativa D: A alternativa D afirma que o Poder Moderador era arbitrário porque permitia ao Imperador destituir (dissolver) a Câmara dos Deputados — isto corresponde ao texto constitucional e à prática política: o Imperador podia dissolver a Câmara e intervir no funcionamento do parlamento, o que tornava o regime menos representativo e mais sujeito ao arbítrio imperial. Por isso D é correta.
Análise das incorretas:
A: Incorreta — o Poder Moderador não foi instituído especificamente para "conter o Partido Português" ou fortalecer um "Partido Brasileiro"; visava centralizar autoridade monárquica e garantir estabilidade ao trono.
B: Incorreta — longe de ser democrático; ao contrário, o moderador limitava a autonomia dos poderes representativos e permitia intervenções do Imperador frente a pressões políticas.
C: Incorreta — não se baseou nos princípios igualitários e republicanos da Revolução Francesa; foi uma solução conservadora para conservar a monarquia e controlar conflitos políticos.
E: Parcialmente enganosa — embora o Imperador nomeasse senadores, ele o fazia escolhendo entre listas eleitas, não por livre arbítrio absoluto e certamente não com a finalidade explícita de "preservar ideais de independência" (frase anacrônica).
Dica de prova: Procure termos-chave como "dissolver", "nomear", "vetar" e relacione com a ideia de arbitrário/centralizador. Desconfie de alternativas que atribuam fins nobres (liberdade/independência) a mecanismos constitucionais evidentemente de controle.
Fontes sugeridas: Constituição Política do Império do Brasil (1824); João Feres Jr., Léxico da História dos Conceitos Políticos; José Murilo de Carvalho (ensaios sobre o Império).
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Comentários
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Gabarito (D)
O Imperador poderia não só destituir a Câmara dos Deputados, como também cabia a ele a nomeação de Senadores e Ministros de Estado. Em resumo, ele se sobrepôs aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Bons estudos!
LETRA D. A outorga da constituição de 1824 de caráter EXTREMAMEMTE centralizador e autoritário, que apesar de definir os três poderes, teoria de Montesquieu, o quarto poder, o Moderador, além de ter atribuições dos demais, poderia suspendê-los e veta-los se necessário.
A icônica frase atribuída a Luís XIV, L'État c'est moi, "O Estado sou EU", pode muito bem ser usada para caracterizar a figura de Dom Pedro I com o seu Poder Moderador
Gabarito D
O Poder Moderador era um quarto poder do Estado brasileiro, que existiu durante o período imperial, de 1824 a 1889. Ele era exercido pelos imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II.
O Poder Moderador tinha como objetivo garantir a estabilidade e a harmonia entre os outros poderes do Estado, e resolver conflitos graves.
CFOPMBA
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