“O silogismo é uma locução em que uma vez certas suposições...
ARISTÓTELES. Órganon: Categorias, Da interpretação, Analíticos anteriores, Analíticos posteriores, Tópicos, Refutações sofísticas. Bauru, SP: EDIPRO, 2010, p. 111.
Considerando o enunciado acima, constante no livro I dos Analíticos anteriores, atente para o que se afirma a seguir, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) Trata-se da definição de silogismo, termo filosófico com o qual Aristóteles designou a conclusão deduzida de premissas, a argumentação lógica perfeita.
( ) Expõe as bases do argumento indutivo com três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir de premissas, é possível induzir uma conclusão.
( ) Expressa a importância dada por Aristóteles à correção lógica do raciocínio empregado na construção do conhecimento do Ser das coisas.
( ) O silogismo não trata do conteúdo do que se afirma, mas permite se chegar a conclusões verdadeiras, desde que baseadas em princípios gerais verdadeiros.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Resposta correta: Alternativa D — V, F, V, V.
Tema central: Trata-se do conceito aristotélico de silogismo — forma de raciocínio dedutivo em que, a partir de suposições (premissas), segue-se necessariamente uma conclusão. Entender a diferença entre dedução e indução é essencial para resolver a questão.
Resumo teórico: Segundo Aristóteles (Analíticos Anteriores I), o silogismo é uma locução composta de três proposições (duas premissas e uma conclusão) cuja relação formal torna a conclusão necessária pela mera presença das premissas. O foco é a validade formal: se as premissas são verdadeiras e o argumento é válido, a conclusão necessariamente será verdadeira. (Fonte: Aristóteles, Analíticos Anteriores / Prior Analytics).
Justificativa das alternativas:
1) V — Correto. A definição apresentada no enunciado corresponde à concepção aristotélica de silogismo como argumento lógico perfeito, que produz conclusão necessária a partir das premissas dadas.
2) F — Incorreto. O enunciado não descreve um argumento indutivo. A indução generaliza a partir de casos particulares; o silogismo, na formulação aristotélica, é dedutivo. Embora tenha três proposições, a clave é a necessidade dedutiva, não a generalização empírica.
3) V — Correto. A ênfase de Aristóteles na correção lógica visa tornar possível o conhecimento científico (episteme) sobre o ser das coisas — ou seja, a construção do saber através de raciocínios corretos.
4) V — Correto com ressalva prática. O silogismo é formal: trata da relação entre termos/proposições mais que do conteúdo particular. Ele conduz a conclusões verdadeiras desde que as premissas sejam verdadeiras e o esquema seja válido — o que está alinhado com a afirmação do item.
Dicas de prova: Procure palavras-chave: “necessariamente”, “mera presença das suposições” → sinal de dedução. Desconfie de alternativas que confundem termos técnicos (ex.: indução vs dedução) — essa é a pegadinha mais comum.
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Resposta: D
(V) Trata-se da definição de silogismo, termo filosófico com o qual Aristóteles designou a conclusão deduzida de premissas, a argumentação lógica perfeita.
(F) Expõe as bases do argumento indutivo com três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir de premissas, é possível induzir uma conclusão. (argumento dedutivo, no qual se parte de uma premissa universal para chegar a uma conclusão lógica específica)
(V) Expressa a importância dada por Aristóteles à correção lógica do raciocínio empregado na construção do conhecimento do Ser das coisas.
(V) O silogismo não trata do conteúdo do que se afirma, mas permite se chegar a conclusões verdadeiras, desde que baseadas em princípios gerais verdadeiros.
Argumentação lógica perfeita: Uma vez que, para Aristóteles, o objetivo da Ciência deve ser trabalhar com o universal e não com particular, alcançando conhecimentos verdadeiros sobre a realidade.
Raciocínio dedutivo (silogismo): três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir das premissas, é possível chegar a uma conclusão (dedução).
Conhecimento do Ser das coisas: Conhecimento verdadeiro, essência dos seres na própria realidade sensível.
O silogismo não trata do conteúdo do que se afirma: O objetivo do silogismo é estruturar o pensamento para se chegar a uma conclusão válida e verdadeira das coisas.
Resp.: D
Única assertiva falsa:
(F) Expõe as bases do argumento indutivo com três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir de premissas, é possível induzir uma conclusão.
O que eu mudaria, para torná-la correta? Isto eu faria:
(V) Expõe as bases do argumento DEDUTIVO com três proposições declarativas (duas premissas e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir de premissas, é possível DEDUZIR uma conclusão.
No silogismo, realiza-se uma dedução — ou "extração reveladora", como se fosse uma biópsia (é um pedaço de ti !!!) —, quer dizer, "as premissas são gerais em relação à conclusão"¹, de tal sorte que nesta, na conclusão, "não pode haver[, de jeito nenhum mesmo,] informação que já não se encontre naquelas"², ou seja, nas premissas.³
Na indução, você tira informação ou informações de sabe-se lá Deus da onde (modo de dizer, o meu).⁴ A indução, a bem da verdade, é uma ferramenta intelectual, racional, de "ampliação de conhecimentos"⁵; a dedução, não⁶.
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Fontes bibliográficas:
¹ COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 26.
² COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 26.
³ COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 26.
⁴ COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 80.
⁵ COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 54.
⁶ COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo: Saraiva, 2004. p. 54.
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