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Ano: 2024 Banca: UEG Órgão: UEG Prova: UEG - 2024 - UEG - Vestibular (2º Semestre 2024) |
Q3510143 Direito Constitucional

Leia o texto a seguir.



Art. 98 - O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vote sobre a manutenção da Independência.


Art. 99 – A pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada. Ele não está sujeito a responsabilidade alguma.


CONSTITUIÇÃO DE 1824. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 06 mar. 2024.



Os artigos citados fazem parte da Constituição Brasileira de 1824, a qual instaurou o seguinte regime político:

Alternativas

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1. Interpretação do Enunciado

A questão aborda a Teoria da Constituição, especialmente os fundamentos do regime político instituído pela Constituição de 1824. Os artigos apresentados tratam do Poder Moderador e da inviolabilidade do Imperador, indicando a estrutura do Estado brasileiro à época.

2. Legislação Aplicável

Destacam-se, conforme o enunciado:

“Art. 98 — O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador...”

“Art. 99 — A pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada...”

3. Tema Central

A questão requer do candidato conhecer as características do regime político da Constituição de 1824, com ênfase na concentração de poderes na figura do Imperador.

4. Exemplo Prático

Se o Parlamento quisesse aprovar lei contrária aos interesses do Imperador, este poderia vetá-la usando o Poder Moderador, demonstrando sua supremacia dentro do sistema político.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)

C) Monarquia Constitucional, mas com forte concentração de poder na pessoa do Imperador.

A Constituição de 1824 organizou o Brasil como Monarquia Constitucional. Porém, na prática, o Poder Moderador (Art. 98) e a inviolabilidade (Art. 99) davam ao Imperador poderes significativamente ampliados, acima até dos demais poderes do Estado. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Paulo Bonavides destacam tal característica como essencial dessa constituição.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O regime era hereditário e não previa substituição de dinastias a cada morte do monarca.

B) Incorreta. Não era parlamentarista, pois o Imperador, e não o Parlamento, centralizava o poder decisório.

D) Incorreta. Apesar de poderes amplos, a monarquia não era absolutista — havia constituição e limites formais.

E) Incorreta. A origem do poder não era teocrática ou dependente de consagração papal.

7. Possíveis Pegadinhas

Termos como “inviolável”, “parlamentarista” ou “absolutista” podem confundir; é crucial lembrar que o regime era constitucional, mas com concentrado poder imperial.

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