O AI-5 [Ato Institucional no
5] era uma ferramenta de intimidação pelo medo, não tinha prazo de vigência e seria empregado pela ditadura contra a oposição e a discordância. [...]
O AI-5 fez parte de um conjunto de instrumentos e normas
discricionárias mas dotadas de valor legal, adaptadas ou autoconferidas pelos militares.
(Lilia M. Schwarcz e Heloisa M. Starling. Brasil: uma biografia, 2018.)
O excerto apresenta o AI-5, emitido em dezembro de 1968,
como uma ferramenta
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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