Enquanto o registro da primeira geração de direitos políticos, civis e cívicos se consolida balizando o poder de ação do Estado, toma corpo a segunda geração dos direitos sociais, econômicos e culturais, impondo uma ação positiva ao Estado, e uma terceira geração de direitos, desta vez coletivos, emerge: direito à infância, direito ao meio ambiente, direito à cidadania, direito ao desenvolvimento dos povos, enfim reconhecidos na Conferência de Viena, em 1993. Conforme o texto e em seus conhecimentos pretéritos:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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