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Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico

Cláudia Colucci

10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo


    Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve seu registro profissional cassado no Estado de São Paulo por quebra de sigilo médico. 

    Segundo o Cremesp (conselho médico paulista), de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos éticos por essa razão – 87 já julgados.

    Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados. A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.

    As primeiras são advertências e censuras sigilosas (só o médico fica sabendo). Já as públicas envolvem publicação na imprensa oficial e a suspensão do exercício profissional por até 30 dias.

     No mesmo período, 26 médicos foram cassados em primeira instância pelo Cremesp por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no Conselho Federal de Medicina.

    Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra de sigilo não significa que essa seja um infração menos grave.

    “É uma infração ética muito importante. Mas a pena depende de uma série de contextos, por exemplo, o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu o ato de forma proposital ou se foi negligente e do seu histórico ético no conselho”, explica.

  Se a pessoa usar a quebra de sigilo para conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o ato é considerado gravíssimo.

    Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias abertas para apurar o envolvimento de médicos na divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e de mensagens de ódio em redes sociais (o processo é sigiloso).

    Mas conforme apurou a Folha com conselheiros, a tendência é que os médicos acusados recebam, no mínimo, uma censura pública.

    Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas convidam a pessoa a responder de forma instantânea, intempestiva. O médico não tem que ser um santo, mas o ato médico exige prudência.”


MÍDIAS SOCIAIS

    A violação do sigilo médico em mídias sociais não é uma prática incomum entre alunos de medicina, residentes e cirurgiões, aponta uma dissertação de mestrado apresentada nesta quarta (8), na Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

    No estudo envolvendo 156 pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53% dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes divulgam dados de pacientes nas mídias sociais. A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a identidade dos pacientes no momento da divulgação.

    No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a autorização dos expostos e mesmo não identificando o doente.

    Só há permissão se a publicação tiver fins acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário o consentimento do paciente.


Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-nao-cassa-registro-por- quebra-de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.

Ainda na matéria Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico, tanto no início do terceiro parágrafo como no início do quarto, estão elípticas, respectivamente, as expressões
Alternativas

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Tema central: Interpretação de Texto – Elipse

Essa questão avalia a compreensão do uso de elipse, figura de linguagem que consiste na omissão de um termo facilmente subentendido pelo contexto, essencial à coesão textual na norma-padrão (Bechara, 2009).

Regra: Pela gramática (Cunha & Cintra), “A elipse ocorre quando se omite um termo já mencionado ou entendido”. Reconhecer o termo subentendido é indispensável para a boa interpretação.

Aplicação no texto:

No terceiro parágrafo: “Desses, 39 foram inocentados e 48, julgados culpados.” Omissão do verbo “foram”. O termo “processos éticos” foi mencionado no período anterior, tornando-se subentendido.

No quarto parágrafo: “A maioria (26) recebeu penas confidenciais e 22, públicas.” Há omissão do substantivo “penas”. O termo “penas confidenciais” é o subentendido antes de “públicas”.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C apresenta “processos éticos” e “penas confidenciais”, exatamente os termos que já vinham sendo tratados e cujas repetições foram evitadas por elipse. O candidato atento percebe que, no contexto, esses termos têm seus referentes garantidos e sua omissão não prejudica a compreensão.

Análises das alternativas incorretas:

A) “Registros profissionais” não é termo próximo ou subentendido nos trechos elípticos.
B) “Culpados” e “censuras sigilosas” não são os termos omitidos; “culpados” é resultado do julgamento, não o referente da elipse.
D) “Procedimentos julgados”/“advertências sigilosas” não aparecem nos contextos elípticos dessas frases.

Estrategicamente: Atenção para elipses em textos de concursos: identifique sempre o termo mais próximo e recentemente citado. Palavras de sentido amplo ou categorias mais gerais raramente são as elididas – busque o termo exato repetido no contexto.

Referência: Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), Cunha & Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo).

Conclusão: A alternativa C é correta por corresponder fielmente aos termos elididos pelo texto nos pontos indicados.

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