Considere os seguintes resultados: 1. Absolvição, quando re...
1. Absolvição, quando resta provado que o acusado não é autor do fato típico ou quando sobre ele incide uma ou mais excludentes de culpabilidade ou antijuridicidade; a absolvição libera o absolvido de quaisquer obrigações com o Estado ou com qualquer parte do processo.
2. Condenação, quando resta provado que o acusado é autor do fato típico, antijurídico e culpável; a condenação gera, na maior parte das vezes, a aplicação da sanção penal prevista em abstrato para o crime de que o réu foi considerado culpado, além de ensejar a possível responsabilidade civil ex delicto do réu para com a vítima.
3. Aplicação de medida de segurança, quando se determina que, embora autor da ação ou omissão típica e antijurídica, o réu é inimputável, ou seja, não possuía, no momento do fato, capacidade mental de entender a ilicitude de sua ação ou guiar-se de acordo com este entendimento; para aplicação de medida de segurança entende-se que o réu deve ser considerado perigoso para a sociedade devido ao transtorno mental que o torna inimputável, pelo que se delibera interná-lo em instituição psiquiátrica para tratamento de sua patologia.
4. Aplicação de medida educativa, quando o acusado é autor do fato típico e antijurídico, mas, por não ter ainda atingido a idade mínima legal para sujeição à sanção penal (no Brasil, a idade de 18 anos), é submetido a medida educativa (nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os resultados possíveis do processo penal são: