Art. 3º O governo paraguaio se reconhece obrigado à c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: UNESP Prova: VUNESP - 2016 - UNESP - Vestibular - Primeiro Semestre |
Q809345 História
    Art. 3º O governo paraguaio se reconhece obrigado à celebração do Tratado da Tríplice Aliança de 1º de maio de 1865, entendendo-se estabelecido desde já que a navegação do Alto Paraná e do Rio Paraguai nas águas territoriais da república deste nome fica franqueada aos navios de guerra e mercantes das nações aliadas, livres de todo e qualquer ônus, e sem que se possa impedir ou estorvar-se de nenhum modo a liberdade dessa navegação comum. (“Acordo Preliminar de Paz Celebrado entre Brasil, Argentina e Uruguai com o Paraguai (20 junho 1870)”. In: Paulo Bonavides e Roberto Amaral (orgs.). Textos políticos da história do Brasil, 2002. Adaptado.) O tratado de paz imposto pelos países vencedores da guerra contra o Paraguai deixa transparente um dos motivos da participação do Estado brasileiro no conflito:
Alternativas