Questões de Vestibular UEG 2025 para Vestibular (2º Semestre 2025)

Foram encontradas 2 questões

Ano: 2025 Banca: UEG Órgão: UEG Prova: UEG - 2025 - UEG - Vestibular (2º Semestre 2025) |
Q3510613 História
Texto 1
A guerra justa foi utilizada na colônia pela primeira vez em 1562, contra os Caeté, que supostamente haviam devorado, em um ritual antropofágico, o primeiro bispo do Brasil, o bispo Sardinha […] Em janeiro de 1751, foi a vez do governador de Goiás, em carta ao rei Dom José, noticiar ao monarca sobre as “hostilidades” que os Kayapó do sul haviam feito aos Araxá “que não só lhe fizeram huma grande mortandade mas depois lhe cativarão todas as mulheres e crianças, as quais levarão para o seo alojamento para as comerem, porque sempre que tem ocasião se sustentão de carne humana”.
MORI, Robert. Os aldeamentos indígenas no caminho dos Goiases: guerra e etnogênese no “sertão do gentio kayapó” (sertão da farinha podre) – Séculos XVIII e XIX. Dissertação (mestrado em História). Universidade Federal de Uberlândia; Uberlândia; 2015, p. 38, 82.

Texto 2
Na década de 1740 "coincidiu" a criação dos primeiros aldeamentos indígenas da província de Goiás com a plena abundância das minas auríferas e florescimento febril dos arraiais. A preocupação da população era extrair o máximo possível de ouro; a do governador era cuidar para que o contrabando fosse coibido. […] Os índios não deveriam perturbar a economia da colônia e para que assim fosse existiam os quartéis-aldeamentos e o sertanista Antônio Pires de Campos, responsáveis pela manutenção da "ordem" criada pelos conquistadores para seu usufruto.
RAVAGNANI, Oswaldo Martins. A Agropecuária e os Aldeamentos Indígenas Goianos. Perspectivas, 9/10, São Paulo, 1986/1987, p. 119, 143.

A partir da leitura dos textos acima, podemos considerar que
Alternativas
Ano: 2025 Banca: UEG Órgão: UEG Prova: UEG - 2025 - UEG - Vestibular (2º Semestre 2025) |
Q3510614 História
Texto 1
Os gentios cuja conversão justificava a própria presença europeia na América eram a mão de obra sem a qual não se podia cultivar a terra, defendê-la de ataques de inimigos, tanto europeus quanto indígenas, enfim, sem a qual o projeto colonial era inviável. [...] Os jesuítas defendiam princípios religiosos e morais e, além disso, mantinham os índios aldeados e sob controle, garantindo a paz na colônia. Os colonos garantiam o rendimento econômico da colônia, absolutamente vital para Portugal, desde que a decadência do comércio com a Índia tornara o Brasil a principal fonte de renda da metrópole. Dividida e pressionada de ambos os lados, concluem tais análises, a Coroa teria produzido uma legislação indigenista contraditória, oscilante e hipócrita.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos. Os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. História do índio no Brasil. 2. ed. São Paulo: FAPESP, 1992, p. 116.

Texto 2
A dureza do tratamento, acrescentada à enorme concentração, estimulou nos negros de Minas Gerais constante rebeldia. Sucediam-se os assassinatos de brancos, as fugas e a formação de quilombos. […] Uma vez que a escravização de indígenas concorria com a venda de negros e restringia seu mercado, os traficantes de africanos não deixariam de aprovar a orientação dos jesuítas, mesmo que o fizessem apenas tacitamente. Por sua vez, os jesuítas recomendaram de maneira explícita a introdução de africanos como meio de afastar os colonos da exploração dos índios, além do que a Companhia de Jesus encheu de escravos negros seus próprios estabelecimentos econômicos.
Gorender, Jacob. Escravismo Colonial. 6. ed. São Paulo: Expressão Popular; Perseu Abramo, 2016, p. 486 e 516.

Sobre a escravidão indígena e africana no Brasil colonial, considera-se que
Alternativas
Respostas
1: C
2: C