Questões de Vestibular
Sobre conceitos filosóficos em filosofia
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Atente para o seguinte excerto, que se refere a uma querela entre duas concepções puras do Direito:
“A descoberta da natureza ou da distinção fundamental entre natureza e convenção é a condição necessária para o aparecimento da ideia de direito natural. Mas não é condição suficiente: todo o direito poderia ser convencional”.
STRAUSS, Leo. Direito Natural e história. Lisboa:
Ed.70, 2009, p. 81.
Assinale a opção que corresponde a essas duas concepções.
Leia o texto a seguir.
Não há, pois, dúvida alguma de que sou, se ele me engana; e, por mais que me engane, não poderá jamais fazer com que eu nada seja, enquanto eu pensar ser alguma coisa. De sorte que, após ter pensado bastante nisso e ter examinado cuidadosamente todas as coisas, cumpre enfim concluir e ter por constante que esta proposição, eu sou, eu existo, é necessariamente verdadeira todas as vezes que a enuncio ou que a concebo em meu espírito.
DESCARTES, René. Meditações. Tra. de J. Guinsburg e Bento
Prado Júnior. São Paulo: Nova Cultural, 1996. p. 267.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a filosofia de Descartes, assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir.
O mito opõe-se ao logos, como a fantasia opõe-se à razão e a palavra que relata à que demonstra. Logos e mythos são as duas metades da linguagem, duas funções igualmente fundamentais da vida do espírito. O logos, sendo um raciocínio, pretende convencer; ele provoca em quem ouve a necessidade de fazer um julgamento. O logos é verdadeiro se for correto e conforme à “lógica”; é falso se dissimular algum embuste secreto (um “sofisma”). Mas o “mito” não tem outro fim senão ele mesmo. Quer se acredite nele ou não, ao bel-prazer, por um ato de fé, quer seja considerado “belo” ou verossímil, ou simplesmente porque se deseja acreditar nele. O mito se vê, assim, atraindo a sua volta toda a parte irracional do pensamento humano: ele é, pela própria natureza, aparentado da arte em todas as suas criações.
GRIMAL, Pierre. Mitologia Grega. Trad. de Rejane Janowitzer. Porto Alegre, RS: L&PM, 2013. p. 8.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o surgi mento da Filosofia na Grécia Antiga, assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir.
Não há dúvida de que o trabalho de investigação que um dado paradigma permite torna-se uma contribuição duradoura para o corpo de conhecimento científico e técnico, mas os paradigmas eles próprios são com frequência postos de lado e substituídos por outros bastante incompatíveis com eles. Não podemos recorrer a noções de “verdade” ou “validade” a propósito dos paradigmas na tentativa de compreender a especial eficácia da investigação que a sua aceitação permite.
KUHN, Thomas S. A função do dogma na investigação científica. Trad. de Jorge Dias de Deus. Curitiba: UFPR. SCHLA, 2012, p. 39.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a filosofia de Thomas Kuhn, assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir.
No caso de processos de entendimento mútuo linguísticos, os atores erguem com seus atos de fala, ao se entenderem com outros sobre algo, pretensões de validez, mais precisamente, pretensões de verdade, pretensões de correção e pretensões de sinceridade, conforme se refiram a algo no mundo objetivo (enquanto totalidade dos estados de coisas existentes), a algo no mundo social comum (enquanto totalidade das relações interpessoais legitimamente reguladas de um processo social) ou a algo no mundo subjetivo próprio (enquanto totalidade das vivências a que têm acesso privilegiado).
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. de Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989, p. 79.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a teoria do agir comunicativo, é correto afirmar que, para Habermas, a verdade de um enunciado é
SPINOZA, B. Tratado teológico-político. Tradução de Diogo Pires Aurélio. Lisboa: Casa da moeda, 2004, p. 126. (Texto adaptado)
Conforme Spinoza, o sentimento de medo conduz o homem à superstição. Por isso, os momentos em que os adivinhos têm grande influência sobre a população e os governos são aqueles de grandes dificuldades. A superstição é uma incerteza dos bens desejados, e se desenvolve na
“[...] jamais acolher alguma coisa como verdadeira que eu não conhecesse evidentemente como tal; isto é, de evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção, e de nada incluir em meus juízos que não se apresentasse tão clara e tão distintamente a meu espírito, que eu não tivesse nenhuma ocasião de pô-lo em dúvida”.
DESCARTES, René. Discurso do método, II, 7. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
Em se tratando de um filósofo racionalista, podemos entender que os critérios de evidência, clareza e distinção
Considerando os múltiplos aspectos históricos relacionados ao texto anterior, julgue o item.
Tal como ocorria na tradição filosófica do Ocidente, as
tradições afroindígenas, em geral, defendem a dualidade
como característica do ser humano, entendimento que
embasa o permanente embate entre matéria e espírito.
Aristóteles. Metafísica, São Paulo: Loyola, 2002.
Nessa passagem, a tese principal apresentada por Aristóteles é a de que “todos os homens, por natureza, tendem ao saber”. Com base na construção do argumento, descrever a sensação da visão tem, como função principal, a seguinte tarefa:
“Em suma, todos os materiais do pensamento são derivados do nosso sentimento externo e interno. Apenas a mistura e composição destes materiais compete à mente e à vontade. Ou, para me expressar em linguagem filosófica, todas as nossas ideias ou percepções mais fracas são cópias das nossas impressões, ou percepções mais vívidas”.
HUME, David. Investigação sobre o entendimento humano. Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da Moeda, 2002.
É possível tornar mais clara a concepção de Hume vinculando-a a fatos cotidianos. Qual situação confirma a relação proposta no excerto?
SANDEL, Michel J. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 20. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016, p. 28.
Na história da Filosofia, diferentes autores se debruçaram sobre a problemática trazida pelo excerto. É correto afirmar que o trecho apresentado se trata de uma reflexão de ordem
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Quando os valores são naturalizados em uma sociedade e perdemos a origem deles, temos dificuldade para
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 2013,
Sentidos e razão se apoderam dos objetos, respectivamente, por
O que é cultura? Cultura tem vários significados, como cultura da terra ou cultura de uma pessoa letrada, “culta”. Em antropologia, cultura significa tudo o que o ser humano produz ao construir sua existência: as práticas, as teorias, as instituições, os valores materiais e espirituais. Se o contato com o mundo é intermediado pelo símbolo, a cultura é o conjunto de símbolos elaborados por um povo.
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 2013, p. 37
Considerando a definição de cultura da perspectiva antropológica, não se pode naturalizá-la porque a cultura é
Essa teoria do século XVIII que juntou racionalismo e empirismo é conhecida como
“Agostinho faz um contraponto ao dualismo maniqueísta ao refutar que o mal não existe enquanto ser. Ele refuta o dualismo ontológico do bem e do mal dos maniqueístas e desenvolve a teoria da origem do mal como uma negação do Sumo Bem, na qual o mal não tem ser, não existe, mas é resultado do livre-arbítrio da vontade do homem que o utiliza em vista de si mesmo. Ou seja, o mal é moral; é um ato voluntário do homem ao negar seu Criador, Deus, Bem universal, em vista de si mesmo.”
GOMES, I. S. G. A origem do mal no pensamento de agostinho de hipona. In: Anais do III Congresso Nordestino de Ciências da Religião e Teologia. Disponível em: http://www.unicap.br/ocs/index.php/cncrt/cncrt/paper/vie wFile/277/61. Acessado em 18-10-2021 – Adaptado.
Segundo essa passagem, a origem do mal está
“A tarefa da bela aparência artística, segundo Hegel, é libertar-nos da aparência sensorial impura e grosseira. No quadro de um mestre holandês, não é a exata reprodução dos objetos que nos agrada: é que a ‘magia da cor e da iluminação’ transfigura as pobres coisas naturais que são representadas; é que as cenas prosaicas de quermesses e bebedeiras são metamorfoseadas num ‘domingo da vida’; é que a ‘bela aparência’ torna fascinante o que, na vida, nos deixava indiferentes. Assim, a representação artística é uma negação sorrateira do sensível: ante os nossos olhos, o sensível se torna o que ele não é. Mas, é claro, é sempre ante nossos olhos que se efetua essa transmutação; é sempre no sensível que a arte critica o sensível. E porque a obra de arte se apresenta necessariamente numa matéria sensível, ela não pode ser ‘o modo de expressão mais elevado da verdade’. O fato de a obra de arte se dirigir à aísthesis (sensibilidade) constitui, para Hegel, tanto a sua essência como a sua limitação.”
LEBRUN, G. A mutação da obra de arte. In: A filosofia e sua história. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p. 332-333 – Adaptado.
Conforme o texto acima, é correto afirmar que, para Hegel, a arte não pode ser o modo de expressão mais elevado da verdade, porque
“Todo o ser que só pode agir sob a ideia da liberdade é, por isso mesmo, em sentido prático, verdadeiramente livre. Quer dizer, para ele valem todas as leis que estão inseparavelmente ligadas à liberdade, exatamente como se a sua vontade fosse definida como livre em si mesma. A todo o ser racional que tem uma vontade, temos que atribuir-lhe necessariamente também a ideia de liberdade, sob a qual ele unicamente pode agir.”
Kant, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. port. Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, p. 16 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como