Deflagrado pelo Procurador-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça é competente para a
apreciação de incidente de deslocamento de competência nos casos de graves violações aos direitos
humanos fundadas em tratados internacionais subscritos pelo Brasil.
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O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo distrital, tanto nos casos em que houver o exercício de competência estadual
quanto municipal.
Conforme a legislação em vigor, havendo razões de segurança jurídica e excepcional interesse social,
a aplicação da modulação temporal dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade pressupõe a
obtenção de 2/3 (dois terços) dos votos dos Ministros do Supremo.