Questões de Concurso Sobre classificação da despesa pública em direito financeiro

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Q1891905 Direito Financeiro
Ao analisar a observância do limite de despesa total com pessoal de certo Município, Auditor do TCE encontrou o seguinte quadro:

1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;
2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";
3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.

A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1886811 Direito Financeiro
Um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o 
Alternativas
Q1884358 Direito Financeiro

São as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se em dois tipos: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).


O conceito acima é o de:

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Q1875604 Direito Financeiro
Em conformidade com ABRAHAM, sobre a classificação das despesas públicas, analisar os itens abaixo:

I. As despesas correntes caracterizam-se por serem contínuas, rotineiras ou periódicas. São dotações destinadas, por exemplo, ao pagamento do funcionamento ou manutenção da estrutura estatal (máquina administrativa), à remuneração de inativos, ao pagamento de juros etc. Essas despesas podem ser subdivididas, por sua vez, em despesas de custeio e transferências correntes.
II. As despesas de custeio são aquelas dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários para a realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A Lei nº 4.320/1964, Art. 13, relaciona suas espécies como sendo: obras públicas; serviços em regime de programação especial; equipamentos e instalações; material permanente; constituição ou aumento de capital em empresas.
III. As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV. As despesas de capital referem-se a despesas periódicas, porém caracterizadas por não gerarem uma contraprestação específica e direta em bens ou serviços, inclusive servindo para atender a outras entidades de direito público ou privado. Como exemplo de despesas de capital, temos o pagamento de juros da dívida pública, de aposentadorias e pensões de servidores públicos inativos, e as transferências financeiras entre os entes federativos.

Está(ão) CORRETO(S):
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Q1873065 Direito Financeiro
Em relação às despesas de capital, classifica-se como investimento:  
Alternativas
Respostas
41: A
42: C
43: C
44: D
45: A