Questões de Concurso Sobre direito ambiental. conceitos gerais e evolução histórica em direito ambiental
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Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural:
“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”
Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe
De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.
O conceito de meio ambiente que vem embutido na norma
jurídica não abrange o conjunto de leis que rege a vida em
todas as suas formas.
Acerca dos princípios do Direito Ambiental, analise as proposições e indique a alternativa correta:
I – O Meio Ambiente, bem de uso comum do povo, consistente no equilíbrio ecológico e na higidez do meio e dos recursos naturais, é bem comum, geral, difuso, indissociável da qualidade dos seus constitutivos, e, por conseguinte, divisível, disponível e impenhorável.
lI – Pelo princípio da prevenção, procura-se evitar que o dano ambiental ocorra, através de mecanismos extrajudiciais e judiciais. É, portanto, a atuação antecipada para evitar danos, que, em regra, são irreversíveis.
III – O princípio da precaução vai ser aplicado toda vez que houver incerteza científica se determinado ato possa prejudicar os bens ambientais ou o ser humano.
IV – O conceito normativo de meio ambiente abrange o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas, não incluindo o patrimônio edificado.