Questões de Concurso Sobre equiparação salarial (art. 461, clt) e salário isonômico (artigo 460 da clt). em direito do trabalho
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Analise as afirmativas a seguir relativas às relações trabalhistas, contrato de trabalho e equiparação salarial.
I. A existência de quadro de carreira organizado não representa obstáculo à equiparação salarial, tampouco ao pedido de reenquadramento, quando o empregado se sentir preterido em eventual promoção ou quando discordar da forma como o empregador interpretou os critérios do quadro de carreira.
II. Na hipótese de empregado readaptado, o empregador não está promovendo diferenciações ilegítimas, mas, sim, dignificando a pessoa do trabalhador, pelo que o empregado pode vir a receber salário superior, sem discriminação quanto aos demais empregados que exerçam idêntica função.
III. Com o advento da Lei Nº 13.467, de 13/07/2017, a equiparação salarial passa a ter dois critérios temporais: diferença na função, superior a três anos, e diferença de tempo no emprego, superior a seis anos.
IV. O paradigma, que serve de modelo para fins de equiparação salarial, é identificado como o empregado que, não obstante o exercício de idêntica função, ganhe salário superior a outro colega nas mesmas condições.
Estão corretas as afirmativas:
“Mediante suas regras imperativas, o Direito do Trabalho busca democratizar a mais importante relação de poder existente no âmbito da dinâmica econômica, instituindo certo parâmetro de igualdade jurídica material nessa relação profundamente assimétrica. Atenua o poder empregatício e eleva as condições de vida e trabalho da pessoa humana trabalhadora no âmbito de sua relação de emprego.
Com isso, o Direito do Trabalho também realiza um importante papel de política pública de distribuição de renda no mundo da economia e da sociedade capitalista, diminuindo, em alguma medida, as tendências concentradoras de renda e de poder que são características do capitalismo.” (DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei Nº 13.467/2017. São Paulo: LTR, 2017)
Baseando-se nas disposições atuais da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assinale a alternativa INCORRETA.