“Mediante suas regras imperativas, o Direito do Trabalho bu...
“Mediante suas regras imperativas, o Direito do Trabalho busca democratizar a mais importante relação de poder existente no âmbito da dinâmica econômica, instituindo certo parâmetro de igualdade jurídica material nessa relação profundamente assimétrica. Atenua o poder empregatício e eleva as condições de vida e trabalho da pessoa humana trabalhadora no âmbito de sua relação de emprego.
Com isso, o Direito do Trabalho também realiza um importante papel de política pública de distribuição de renda no mundo da economia e da sociedade capitalista, diminuindo, em alguma medida, as tendências concentradoras de renda e de poder que são características do capitalismo.” (DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei Nº 13.467/2017. São Paulo: LTR, 2017)
Baseando-se nas disposições atuais da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assinale a alternativa INCORRETA.
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Análise do Enunciado: A questão discute a função do Direito do Trabalho em equilibrar relações de poder entre empregadores e empregados, além de atuar como uma ferramenta de distribuição de renda. Para responder corretamente, é necessário conhecer as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e identificar a alternativa que não está em conformidade com a legislação atual.
Tema Central: O foco é identificar a alternativa INCORRETA com base nas regras da equiparação salarial e da duração do trabalho, conforme estabelecido pela CLT.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 461 da CLT, a equiparação salarial deve ocorrer entre empregados contemporâneos no cargo ou função. Paradigmas remotos não devem ser usados, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem por ação judicial.
Alternativa B: Esta alternativa está correta. O artigo 59 da CLT permite que a jornada diária de trabalho seja acrescida de até duas horas extras, desde que haja acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, com remuneração de no mínimo 50% a mais que a hora normal.
Alternativa C: Esta alternativa está INCORRETA. Segundo a jurisprudência e a interpretação doutrinária, um trabalhador readaptado por motivo de deficiência não pode servir de paradigma para fins de equiparação salarial, pois a readaptação altera as condições de trabalho de modo que não se pode comparar diretamente com outros funcionários.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 61 da CLT, em situações de necessidade imperiosa, é permitido exceder a jornada de trabalho sem acordo coletivo, desde que seja para atender a situações de força maior ou serviços inadiáveis.
Conclusão: A resposta correta é a alternativa C, pois ela contraria a legislação ao afirmar que um trabalhador readaptado pode servir de paradigma para equiparação salarial.
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Comentários
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GABARITO : C
A : VERDADEIRO
► CLT. Art. 461. § 5. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
B : VERDADEIRO
► CLT. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
C : FALSO
► CLT. Art. 461. § 4. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
D : VERDADEIRO
► CLT. Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 1. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Para fixar:
RESUMO DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM NECESSIDADE IMPERIOSA
(Atualizado com a Reforma Trabalhista)
-São os caso em que a prorrogação da jornada poderá exceder o limite legal ou convencionado.
Tipos de necessidade imperiosa:
1- força maior
2- conclusão de serviços inadiáveis
3- serviço cuja inexecução acarrete prejuízo manifesto
Limites da Sobrejornada:
Força maior--> Não há limite expressamente fixado na CLT.
Conclusão de serviços inadiáveis e e serviço cuja inexecução acarrete prejuízo manifesto--> o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Atenção!!! Com a Reforma Trabalhista, no caso de prorrogação por necessidade imperiosa Não é mais necessário comunicar à autoridade competente.
Em caso de erro, avisem-me no privado.
Namastê
EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
REQUISITOS:
1) Identidade de Função;
2) Trabalho de Igual Valor;
-Igual Produtividade
-Mesma Perfeição Técnica
-Com diferença de tempo:
->Na empresa: Não superior a 4 anos
->Na função: Não superior a 2 anos
3) Mesmo empregador;
4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;
5) Sem distinção de:
-Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)
-Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)
-Nacionalidade
-Idade
6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.
Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).
Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.
Obs 3. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Gabarito:"C"
Complementando:
PARADIGMA é o que servirá de exemplo,modelo.
PARAGONADO é o que almeja ser comparado.
CLT, art. 461. § 4. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
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