Analise as afirmativas abaixo e assinale aquela em que o co...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: Equiparação salarial nos termos da CLT, especialmente o artigo 461 e seus parágrafos, que tratam da igualdade salarial para funções idênticas, critérios de trabalho de igual valor e casos de discriminação.
Base legal: CLT, Art. 461, §2º: “A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.”
Jurisprudência relevante: Súmula 6, VI, TST: “A equiparação salarial exige a contemporaneidade entre reclamante e paradigma no exercício da função, sendo vedada a indicação de paradigmas remotos.”
Exemplo prático: Imagine dois empregados exercendo a mesma função hoje. Um terceiro que trabalhou há cinco anos na mesma função não pode ser utilizado como parâmetro para requerer equiparação salarial, pois não são contemporâneos.
Alternativa correta:
D) Correta, pois reflete exatamente a redação do art. 461, §2º da CLT e o entendimento consolidado na jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) O item omite o termo etnia na vedação à discriminação, em desacordo com o art. 461, caput, CLT, que inclui essa hipótese. Atenção: omissões em alternativas podem ser pegadinhas frequentes.
B) Troca os prazos legais: pela CLT, a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a 4 anos para o mesmo empregador, e não pode ser superior a 2 anos na função (art. 461, §1º).
C) O trabalhador readaptado não servirá de paradigma para equiparação salarial, conforme art. 461, §4º, CLT. Trata-se de exceção legal expressa.
E) Erro no percentual da multa: O correto é 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como determina o art. 461, §6º, CLT, e não 40%.
Dica de prova: Ao analisar alternativas, procure termos mais ou menos abrangentes do que os usados na lei, ou trocas sutis em prazos ou percentuais, pois são pegadinhas clássicas em concursos.
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Gabarito - D
Justificativas - Artigo 461 da CLT.
A - Incorreta - Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
B - Incorreta - § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
C - Incorreta - § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
D - CORRETA - § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
E - Incorreta - § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Letra D !
Art. 461, § 5 da CLT: "A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria".
RESPOSTA: D
Art. 461, CLT
EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
REQUISITOS:
1) Identidade de Função;
2) Trabalho de Igual Valor;
-Igual Produtividade
-Mesma Perfeição Técnica
-Com diferença de tempo:
->Na empresa: Não superior a 4 anos
->Na função: Não superior a 2 anos
3) Mesmo empregador;
4) Mesmo ESTABELECIMENTO empresarial;
5) Sem distinção de:
-Sexo (cabe multa de 50% do RGPS)
-Etnia (cabe multa de 50% do RGPS)
-Nacionalidade
-Idade
6) Contemporaneidade no serviço do equiparando e equiparado.
Obs 1. Não cabe equiparação em cadeia (§ 5º).
Obs 2. Readaptado não serve de paradigma de equiparação salarial.
"A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".
~A Arte da Guerra
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A questão exige o conhecimento da equiparação salarial, que é o direito ao recebimento de igual salário para empregados que concorram na mesma situação empregatícia.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com essa assertiva! A banca buscou confundir o candidato apresentando a redação do art. 461 anterior à reforma trabalhista ocorrida em 2017. Atualmente, trabalho deve ser prestado no mesmo estabelecimento empresarial (e não mais na mesma localidade), para configurar um dos requisitos da equiparação salarial.
Veja a redação do art. 461 atualizada pela reforma trabalhista:
Art. 461 CLT: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A diferença de tempo de serviço deve ser até 4 anos, e não 5, e a diferença na função deve ser de até 2 anos, e não 3.
Art. 461, §1º, CLT: trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
Sobre o assunto, aproveito para esquematizar esse dispositivo, que traz os requisitos para a configuração da equiparação salarial:
. Identidade de empregadores
. Mesmo estabelecimento empresarial
. Mesma função
. Trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica)
. Tempo no serviço até 4 anos
. Tempo na função até 2 anos
. Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários
ALTERNATIVA C: INCORRETA.
Art. 461, §4º, CLT: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
ALTERNATIVA D: CORRETA. A assertiva está em consonância com a literalidade do art. 461, §5º, da CLT. Veja:
Art. 461, §5º, CLT: a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A multa, conforme a CLT, será de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS, e não 40%.
Art. 461, §6º, CLT: no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, ou juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
GABARITO: D
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
b) ERRADO: Art. 461, § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
c) ERRADO: Art. 461, § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
d) CERTO: Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
e) ERRADO: Art. 461, § 6o No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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